A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC irá entrar com Ação Ordinária na Justiça Federal contra a Portaria do TRE/SC 299/2009, que mudou a jornada de trabalho de seis para sete horas diárias ininterruptas a partir de 1º de outubro de 2009.
Em Reunião Setorial realizada nesta quinta-feira, 01, os servidores filiados aprovaram que a ação abranja todos os servidores, filiados ou não. A decisão será referendada em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA marcada para o dia 6 de outubro, terça-feira, às 13 horas, na rampa do TRT.
Antes da Reunião Setorial, os Coordenadores Paulo Koinski, Adriana Ramos e Denise Zavarize, acompanhados do Assessor Jurídico Fabrizio Rizzon, conversaram sobre os efeitos da Portaria com o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal, Edmundo Cesar Nunes.
Os Coordenadores enfatizaram que a medida é um grande retrocesso do Tribunal, o único do Judiciário Federal no Estado que tinha jornada de seis horas diárias. Nunes concordou que se trata de um retrocesso, mas disse que a medida partiu de uma decisão do CNJ. “É complicado um Tribunal Regional dizer que não reconhece decisão do CNJ”, avaliou.
Os trabalhadores no TRE/SC perderam a jornada de seis horas diárias em conseqüência de mais uma resolução do Conselho, a 88, de 8 de setembro. Ela define que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas. Foi com base nela que o TRE/SC publicou a Portaria 299/2009.
Unanimidade
A mudança foi aprovada por unanimidade em sessão do TRE/SC no dia 23 de setembro. Com a decisão, os servidores perdem um direito garantido desde 2007, quando a Portaria 582 estipulou que a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal seria de seis horas diárias, com exceção dos anos em que houvesse eleição, quando a jornada seria de sete horas no período de abril a dezembro.
Foi dada aos servidores apenas a opção de trabalhar das 12 às 19 horas ou das 13 às 20 horas, dependendo de rotinas e compromissos já assumidos.
E NA ELEIÇÃO?
A decisão do CNJ teve rápida tramitação e, na lógica da “eficiência operacional” que busca corrigir distorções localizadas baixando regras nacionais, ignorou realidades regionais. Parece que, de uma hora para outra, quem fazia seis horas estava na ilegalidade. Um dos pontos que o Conselho define é que o pagamento de horas extras somente se dará após a oitava hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.
Na reunião, Fabrizio Rizzon observou que os efeitos desse ponto da Resolução serão sentidos principalmente em anos de eleição, como em 2010, quando o limite de 50 horas extras poderá prejudicar servidores.
Para a Coordenadora Denise Zavarize, o CNJ aprofunda cada vez mais a visão de que o Judiciário deve se mover a partir da lógica empresarial: o servidor trabalhar mais tempo, dar conta de mais processos, entrar na engrenagem de mais decisões, para engordar as estatísticas.
Segundo Nunes, o Tribunal estava até preparando um levantamento para avaliar o impacto das seis horas na vida funcional e pessoal dos servidores. O entendimento era o de que essa jornada representa uma série de ganhos, e não de perdas, como está explícito na Resolução do CNJ.
Ao final da conversa, a Coordenação do Sindicato solicitou que o Administração do TRE/SC envie ao SINTRAJUSC uma cópia da sessão que decidiu pela implantação das seis horas e também da que mudou a jornada para sete horas.
Autonomia dos Tribunais
Na reunião com os servidores, ficou claro que a luta deve ser política – via FENAJUFE junto ao CNJ – e jurídica – no âmbito do TRE/SC.
Na luta política, é preciso questionar o papel do CNJ, visto que sua competência é o controle da atuação administrativa, mas o Conselho, com suas seguidas medidas, está ferindo a autonomia dos Tribunais. Ou seja, ao CNJ cabe observar o cumprimento da legislação, e não ditar regras, como enfatizou Fabrizio Rizzon.
Por isso é importante que os servidores do Tribunal participem da Assembléia do dia 6 de outubro, terça-feira, às 13 horas, na rampa do TRT, para referendar o encaminhamento tomado nesta quinta-feira quanto ao ingresso de Ação Ordinária na JF.