A pedido do Sintrajusc, TRT-SC deferiu pedido para adequação da margem consignável dos servidores e servidoras

O TRT-SC deferiu o pedido do Sintrajusc, protocolou dia 21 de junho, para que fosse aplicado, aos servidores e servidoras, o entendimento do Recurso Administrativo nº 0001064-84.2023.5.12.0000, a fim de assegurar margem consignável máxima de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas gerais, mais a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) para as duas modalidades de operações previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.509/2022, enquanto estiver vigente a atual redação do art. 8º da Resolução nº 199/2017 do CSJT, dada pela Resolução nº 354/2023.

São elas:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Essa possibilidade foi facultada aos magistrados, e assim o Sindicato requereu a extensão desse entendimento do TRT-SC aos servidores do Judiciário Trabalhista catarinense, se assim desejarem, para a utilização da margem consignável nos mesmos moldes praticados pela magistratura.

Veja o ofício no anexo.

Decsisao-proferida-no-PROAD-7743-2024.pdf (3 downloads )