Artigo: Vergonha, por Clovis André Bordin, da JT

O colega havia escrito o artigo antes da nova decisão do TRT-SC sobre a greve, na sexta-feira,7, mas, pelo fato de já ter havido descontos de salário e reposição de horas por parte de muitos colegas grevistas, consideramos que o artigo continua atual.
 
CLOVIS ANDRE BORDIN
Analista Judiciário
 
Sou servidor da Justiça do Trabalho. Mais um servidor que, assim como tantos outros, exerce sua função com responsabilidade e dedicação há 17 anos. Neste tempo, aprendi o quão importante é a nossa atividade para a sociedade. Por isso, sempre tive orgulho de fazer parte dessa Instituição. 
E exatamente para defender os interesses da instituição, de forma a manter e atrair os melhores profissionais para cá, é que me propus a participar de um movimento de greve que buscou nada mais que o cumprimento de uma norma constitucional: o art. 37, inc. X, que prevê a revisão anual dos salários; direito que vem sendo sonegado pelo Executivo, sem qualquer reação por parte do Judiciário. 
Como se não fosse pouco se sentir desprestigiado e desamparado pelos próprios representantes deste Poder, a quem damos suporte diariamente, ao finalizar a greve nos deparamos com uma outra triste realidade: a aplicação cega de uma norma contrária ao interesse do jurisdicionado e da instituição, e de caráter punitivo e oportunista. Estou me referindo à Resolução n. 86/2011 do CSJT. 
Contrária ao interesse do jurisdicionado porque não prioriza a reposição do trabalho em atraso o mais rapidamente possível, o que seria o desejável, mas tão-somente o cumprimento das horas não trabalhadas pelo servidor, mas igualmente dedicadas ao interesse do serviço público. 
Contrária ao interesse da instituição porque ao invés de motivar os servidores, ressaltando a importância do seu trabalho, simplesmente os obriga a permanecer no local de trabalho, mesmo após a normalização das atividades, o que demonstra claramente o caráter punitivo dessa medida. 
E para aqueles locais, que não são poucos, em que há insuficiência de servidores, a medida se revela também oportunista, já que os servidores são manipulados para suprir uma falha da própria administração na tarefa de dimensionar de forma adequada o quadro funcional conforme a demanda de trabalho, considerando a jornada máxima prevista na legislação e o merecido gozo das férias. Isso sem falar em eventuais afastamentos por problema de saúde, fato, aliás, que tem se tornado cada vez mais frequente. 
Tal análise mostra-se ainda mais pertinente em face da publicação, no Diário Oficial da última terça-feira, do Ato da Presidência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho GP SG 322, de 30 de novembro de 2015, que alterou a Resolução nº 86 do Conselho e autorizou, expressamente, a compensação da greve por serviço. Isso só vem a confirmar a exorbitância da norma anterior e a importância do diálogo da Administração com os servidores após o fim de um movimento paredista, de modo a acharem juntos o melhor caminho para atender ao interesse público.
Olhando agora para essa instituição, que se autodenomina "Justiça do Trabalho", não me sinto mais tão orgulhoso. Pois noto que os mesmos direitos que são assegurados aos trabalhadores da esfera privada pelas autoridades judiciais são sonegados aos seus próprios servidores. Pois o caminho da conciliação, tão propagado e defendido, não é o mesmo trilhado para resolver os conflitos internos. E mesmo os valores aos quais a instituição se propôs seguir como norte estratégico são simplesmente ignorados. 
Depois de 17 anos de serviço, me sinto cansado e desapontado por verificar que apesar de todo esforço empreendido para a melhoria da gestão pública do Judiciário, ainda se ignora um conceito básico. Organizações não são feitas de móveis, máquinas e números. São feitas de pessoas.