Vitória da categoria! A Administração do TRT-SC autorizou nesta sexta-feira, 4, a reposição de trabalho dos dias parados na Greve de 2015. A decisão muda a determinação anterior, de cumprimento, pelos servidores grevistas, de até 1 hora e meia a mais diária até 30 de abril de 2016. A mudança de posição, a qual já vigora a partir desta sexta-feira, ocorreu depois da publicação do novo posicionamento do CSJT previsto no ATO GP 322/2015, do dia 30 se novembro, assegurando a reposição por serviço como modo de compensação da greve.
A decisão do CSJT, seguida pelo TST, reforça o entendimento que vinha sendo defendido nas assembleias setoriais da categoria e nas reuniões com a Administração do Tribunal, garantindo e respaldando ainda mais a compensação por serviço. Além disse, garante a isonomia de tratamento aos grevistas em relação ao direito de greve, porque tanto na Justiça Federal quanto no TRE-SC as direções negociaram pela possibilidade de reposição de trabalho.
O Sintrajusc estava acompanhando cuidadosamente esse assunto, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, para evitar ainda mais prejuízos aos trabalhadores. 2015 termina, portanto, com ao menos essa boa notícia para os servidores grevistas da Justiça do Trabalho, que não terão que iniciar 2016 trabalhando a mais por punição por terem exercido o direito de greve. Parabéns a todos e todas que fizeram essa luta!