A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC impetrou Mandado de Segurança contra ato do Conselheiro Fabiano Silveira, integrante do CNJ, intervindo na greve dos servidores do Poder Judiciário Federal.
A argumentação central, em síntese, é que não compete ao CNJ, na esfera administrativa, substituir-se ao Poder Judiciário. Ou seja, só compete ao Judiciário, em dissídio de greve, regrar as consequências de uma greve, partindo da premissa de que não tenha havido acordo entre as partes envolvidas.
O CNJ, como órgão de controle do Poder Judiciário, traduz-se como o próprio “empregador”, em última análise, razão pela qual não cabe a ele intervir na greve dos servidores. Veja a íntegra do MS aqui.