Nas próximas semanas a assessoria jurídica do Sintrajusc ajuizará ação de representação visando o reajuste da remuneração no percentual de até 14,23%, devidos a partir de 2003, quando da criação da Vantagem Pecuniária Individual – VPI no valor de R$ 59,87, pela Lei 10.698.
Para ingressar com a ação de revisão geral anual decorrente da criação da VPI, o servidor filiado ou não ao Sintrajusc deve acessar o link abaixo, preencher a procuração/contrato e seguir a orientação abaixo.
IMPORTANTE
Nos dias 21 e 22 (segunda e terça), quando será realizado o Apagão do Judiciário, funcionários do Sindicato irão receber as procurações na frente dos prédios da Justiça Federal e no TRT Esteves Júnior, locais de concentração do Apagão. No dia 21 a Assessoria Jurídica irá na Justiça Federal e no TRT Esteves Júnior para dar informes e tirar dúvidas sobre a ação.
O QUE SE BUSCA
– A Lei 10.697/2003 concedeu revisão geral de 1% aos servidores federais. No mesmo dia, a Lei 10.698 atribuiu uma parcela fixa (VPI) de R$ 59,87 para todos.
– A tese defendida é de que ambas as verbas compõe a revisão geral daquele ano, entre outros motivos, porque a VPI teve a finalidade expressa de recomposição das perdas inflacionárias e a proposta de lei foi do Chefe do Executivo (que não detém iniciativa legislativa para os demais poderes, exceto na revisão geral).
– A VPI de R$ 59,87 representou um aumento de 14,23% para a menor remuneração do serviço público federal. Como a revisão geral deve ser feita “nos mesmos percentuais e na mesma data para todos”, os demais servidores têm direito à diferença entre o percentual que receberam e esse percentual maior.
> link (sócios)
http://www.sintrajusc.org.br//th-arquivos/down_102853socio.pdf
> link – (não sócios)
http://www.sintrajusc.org.br//th-arquivos/down_104207nao_socio.pdf