Em função da nota divulgada na última terça-feira (12) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em que apresenta a posição contrária do governo ao reajuste dos servidores do Judiciário Federal, a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU) vem a público refutar e esclarecer os vários equívocos contidos naquele texto e pontuar os argumentos que comprovam ser necessária e urgente a aprovação do PLC 28/2015, que reestrutura o atual Plano de Cargos e Salários (Lei 11416/2006) da categoria. O documento do governo contém graves omissões e deturpa informações, na clara tentativa de confundir os fatos e distorcer de forma significativa os custos referentes ao PLC 28/2015.
Última reposição efetiva das perdas acumuladas pelos servidores do Judiciário Federal deu-se com aprovação da Lei 11.416/2006, parcelada até dezembro de 2008
A despeito do que foi dito, erroneamente, que desde 2005 houve crescimento real de salários, é necessário pontuar que a última reposição efetiva de perdas salariais acumuladas pelos servidores do Judiciário Federal ocorreu com aprovação da Lei 11.416/2006, que começou a vigorar a partir de junho de 2006, com efeitos financeiros integralizados apenas em dezembro de 2008. Desde então, apenas em 2012 foi aprovada reposição parcial de 15,8%, concedida a todo o funcionalismo federal, parcelada em três vezes até 2015, que se mostrou insuficiente para repor o total de perdas acumuladas até então, fato reconhecido pelo próprio governo e STF.
MPOG omite defasagem salarial existente no Poder Judiciário Federal
Além dessa imprecisão, o texto do governo omite o fato de que os 110 mil servidores do Poder Judiciário Federal, estão há nove anos sem reposição plena das perdas salariais acumuladas em suas remunerações, face ao continuo desrespeito à data-base do funcionalismo e à tentativa do Executivo em cercear a garantia do Poder Judiciário, de fixar a política salarial para suas carreiras, conforme lhe assegura a Constituição Federal.
Outro grave erro que norteia toda a nota do MPOG é com relação aos supostos percentuais de reposição salarial concedidos aos servidores do Poder Judiciário Federal. É fato que a carreira efetiva teve reposição de perdas acumuladas até 2006, cujos efeitos financeiros foram integralizados apenas em 2008, com o parcelamento levado a efeito pela Lei 11.416/2006. Mas os índices recebidos não são exatamente aqueles percentuais divulgados na nota do governo, porém, no limite se aproxima deles. O que o MPOG deixa de mencionar é que desde 2003 as atualizações salariais efetivadas incidiram principalmente sobre os valores do Vencimento Básico (VB) e na Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), deixando de alcançar todas as demais parcelas que compõem a remuneração, congeladas desde então, como se dá com as Funções Comissionadas (FC), os Cargos em Comissões (CJ), as Vantagens Pessoais Nominalmente Incorporadas (VPNI) e outras parcelas que compõem a remuneração de alguns segmentos da categoria, tais como Adicional de Qualificação (AQ), Gratificação de Atividade Externa (GAE), Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e Adicional por Tempo de Serviços (ATS).
Por isso, tanto as administrações dos tribunais superiores, quanto a Fenajufe e seus sindicatos de base, priorizam a destinação de todo e qualquer orçamento que foi aprovado em negociação com o governo para um aumento maior na carreira efetiva, o que tem se mostrado insuficiente para recompor o total de perdas acumuladas pelos servidores.
MPOG mente quanto ao percentual de reajuste previsto no PLC 28/2015
O MPOG mente em sua nota quando indica o percentual de reposição previsto no PL 7920/2014 – atual PLC 28/2015 no Senado -, tentando induzir os senadores e opinião pública ao erro. Se a reposição prevista na carreira efetiva é de 56,11%, na média ponderada, o impacto na folha de pagamento do Judiciário Federal em 2015 seria de 36,26%, ainda que o mesmo fosse aprovado para pagamento integral. Percentual de aumento novamente muito menor do que indica o MPOG, que utiliza no seu cálculo a folha bruta do Judiciário, que inclui despesas com parcelas da remuneração dos servidores, que não serão atualizadas, conforme já mencionado no item anterior e também as despesas com magistrados.
Estimativa de impacto do governo é grosseira e leviana
O STF fez estimativa de impacto do projeto – repita-se, incide apenas sobre a remuneração dos cargos efetivos – tendo apurado custo total de R$ 10,3 bilhões, a ser escalonado em seis parcelas ate fins de 2017. Sendo assim, é manipulação grosseira e leviana do governo a indicação de estimativa de impacto no montante de R$ 25,7 bi, com manifesta intenção de induzir os senadores e a imprensa a erro de avaliação e fomentar a rejeição da opinião pública ao projeto. Se o custo indicado pelo governo fosse real, sairia muito mais barato negociar a aprovação do projeto para pagamento à vista, em uma única parcela, fazendo-se economia de mais de R$ 15 bi.
MPOG faz comparativo de tabelas com carreiras que não têm atribuições assemelhadas
Na nota do MPOG, o governo fez comparativo de salários iniciais e finais dos servidores do Judiciário Federal sem indicar quais carreiras do Poder Executivo eram utilizadas como parâmetro, tendo deixado de comparar com as chamadas carreiras correlatas, que seria o mais correto, cujos requisitos, atribuições e complexidades dos cargos são próximas e/ou assemelhadas. Estas carreiras do Poder Executivo (Receita Federal, Banco Central, etc) hoje já recebem remuneração que representa mais que o dobro daquela praticada pelo Judiciário e continuarão com salário maior, mesmo com aprovação e integralização do PLC 28/2015 em fins de 2017. Basta consultar o Boletim Estatístico de Pessoal, do próprio MPOG, para poder verificar que há mais de uma dezena de carreiras com remunerações bem superiores daquelas praticadas no âmbito do Judiciário Federal.
Os servidores do Judiciário atualmente percebem remunerações bem inferiores àquelas pagas aos servidores das carreiras correlatas do Poder Legislativo, o que deve se manter, mesmo que fosse feita a aprovação e pagamento dos efeitos financeiros do PLC 28/2015 em parcela única.
Governo desrespeita autonomia e faz ingerências indevidas na tramitação de projetos de autoria do Judiciário
Desde 2009, quando o STF enviou ao Congresso o primeiro projeto que buscava repor as perdas salariais acumuladas pelos seus servidores (PL 6613/2009), foram inúmeras as tentativas, tanto do STF quanto das entidades representativas dos servidores, de abrir negociações com o governo que permitissem a aprovação do projeto. Desde então, o governo vem fazendo ingerências no Poder Judiciário, na tentativa de quebrar sua autonomia e independência orçamentária para fixar a remuneração de suas carreiras. Nos últimos anos, chegou ao limite de cortar a previsão orçamentária enviada pelo Judiciário, impedindo a inclusão do projeto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Além do mais, vem usando todo tipo de medidas protelatórias no Congresso (impedir inclusão na pauta, substituição de relatores, pedido de vista, esvaziamento de sessões nas Comissões, etc), para evitar a apreciação e a aprovação do projeto, em flagrante desrespeito à competência e autonomia do Poder Legislativo.
Desde 2009 governo se recusa a abrir negociação com STF e entidades de classe dos servidores
Na última reunião da mesa nacional de negociação realizada pelo MPOG e Fórum dos Servidores Federais em 22 de abril, ao ser questionado pelo representante da Fenajufe se o governo pretendia abrir negociação especifica com o STF e a Federação (para tratar das demandas especificas dos servidores do Judiciário Federal e do MPU), o secretário de Relações de Trabalho do MPOG, Sérgio Mendonça, informou que até então não havia nenhuma sinalização naquele ministério neste sentido.
Exigimos uma mesa de negociação permanente
A partir de todos os argumentos elencados acima, a Fenajufe reafirma a sua defesa intransigente pela aprovação dos projetos que reestruturam as carreiras dos servidores do Judiciário Federal e do MPU. Também cobra que o Supremo Tribunal Federal responda aos ataques feitos pelo Ministério do Planejamento e governo federal, defendendo os argumentos que ele próprio apresentou quando encaminhou a projeto ao Congresso Nacional.
Solicitamos, ainda, que todos os senadores analisem de forma aprofundada os argumentos aqui apresentados e levem em consideração o histórico de luta da categoria que, desde 2009, vem realizando inúmeras greves e mobilizações para reverter o cenário de defasagem salarial imposto pelo governo.
Cobramos, ainda, e finalmente, que o STF estabeleça uma mesa permanente de negociação, que conte com a participação do governo, das cúpulas do Judiciário Federal e do MPU e da Fenajufe, como representante dos servidores, para que nela possa haver a efetiva negociação em torno das demandas da nossa categoria.
Fonte: Site da FENAJUFE