O assessor jurídico do SINTRAJUSC, Pedro Pita, foi um dos debatedores do tema “Direito de greve e negociação coletiva” no XX Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe, nos dias 12 e 13 de março em Brasília. O evento contou com a participação de representantes do Jurídico de 18 sindicatos, além da Fenajufe.
Pedro Pita começou sua intervenção afirmando que o tema da greve tem relação direta com a negociação coletiva dos servidores públicos. Ele disse que o direito sempre cuidou de limitar a greve, mas que hoje em dia é um direito, apesar de muitos posicionamentos contrários. Segundo ele, a greve é um instrumento legítimo de luta e também de solução de conflitos, que busca a garantia dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores, contidos na Constituição. “Greve é um direito à luta por direitos, que tem sido barbaramente mal tratado pelo judiciário”, disse Pita.
A negociação coletiva é considerada por Pedro Pita como o outro pilar do tratamento dos conflitos coletivos de contrato de trabalho, na democracia. Mas o mundo jurídico brasileiro entendeu, majoritariamente, inclusive o STF, que apesar de existir direito à greve e à constituição de sindicato de servidor publico, não existe direito à negociação coletiva.
Para ele, a audiência conciliatória deveria ser obrigatória, mas os tribunais se negam a desempenhar o papel fundamental de buscar a negociação. Uma exceção a ser estudada é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que incluiu em seu regimento interno a obrigatoriedade da negociação.
Cezar Britto, o segundo palestrante, por sua vez, acrescentou que a Constituição não estendeu expressamente a negociação coletiva para os servidores públicos, o que, segundo ele, não eliminaria este direito, pois não há vedação explícita. Ele disse ainda que “é fundamental que o Judiciário assuma o papel de negociador de conflitos trabalhistas também no serviço publico”.
Britto citou a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata das relações trabalhistas no setor público, com destaque para a negociação coletiva. Segundo ele, é preciso debater porque o Judiciário não leva em consideração uma convenção internacional, que deveria ter status de emenda constitucional.
Em seguida, a mesa abriu o debate e o coordenador da Fenajufe, Adilson Rodrigues, afirmou que “a proibição ao direito de greve é um dos mais graves ataques já feitos contra os servidores públicos”, e classificou como um retrocesso sem precedentes a linha de judicialização da greve implantada no Brasil. Ele criticou o governo por não negociar e buscar apoio do Judiciário para considerar ilegal a greve e aplicar pesadas multas a sindicatos.
O coordenador Tarcisio Ferreira ressaltou que não há política salarial para servidores e a discussão sobre a revisão geral anual é um impasse jurídico, sendo que o próprio Judiciário reconhece sua própria omissão com o pretexto da crise econômica e da lei de responsabilidade fiscal, que não permitiriam reajustar os salários dos servidores, mesmo que eles tenham direito.