O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que unifica a regra para aposentadoria por invalidez e define a regra de transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41). A PEC 434/12 substitui a PEC 170/12, da mesma deputada, com o intuito de adaptar o texto para evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Agora a matéria segue para apreciação do Senado, devendo passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), para depois ir à votação em plenário.
Após a aprovação da PEC e sanção presidencial, a aposentadoria integral passará a valer para servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei. Atualmente, a Constituição prevê o benefício apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.
A Fenajufe esteve presente ativamente nas negociações sobre este tema, integrando inclusive mesa de debate na Câmara dos Deputados e participando de reunião no Ministério da Previdência, e continuará acompanhando a tramitação da PEC até que ela seja aprovada no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.