Esta quinta-feira, 11 de dezembro, será um marco na luta dos Oficiais de Justiça por segurança e melhores condições de trabalho. Os OJs fazem Ato ao meio-dia, na frente do TRT (rua Esteves Júnior), em apoio à mobilização nacional marcada para essa data. Os servidores de SC estão convidados a vestir branco nesta quinta-feira e participar do Ato em apoio aos colegas.
Os protestos estão ocorrendo em todo o país. A mobilização foi motivada pelo assassinato do oficial de Justiça trabalhista Francisco Ladislau Pereira Neto, no Rio de Janeiro, no dia 11 de novembro (há um mês nesta quinta). Segundo a apuração, o oficial de Justiça teria sido morto pelo familiar de uma mulher que seria notificada por ele em seguida. Antes de ir ao Rio de Janeiro ele havia atuado como OJ na Vara do Trabalho de Joaçaba, SC.
Os oficiais de Justiça de todo o País carecem de medidas que garantam segurança, tendo em vista que estes estão em contato, todo o tempo, com pessoas e situações que oferecem risco à sua integridade física.
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu recentemente o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Fonte: Fenassojaf
Principais problemas apontados pelos OJs em SC:
-o desencontro de informações sobre as partes pelo fato de as certidões dos oficiais não serem devidamente lidas;
-o não repasse, aos processos, de informações adicionais sobre as partes e que poderiam auxiliar o trabalho dos OJs;
-a falta de cursos para os novos servidores;
-a não reposição de vagas em função de aposentadorias (problema que está atingindo o quadro em geral);
-risco à integridade física no desempenho da função;
-a falta de indenização de transporte, que só ocorre no máximo em 20 dias ao mês. Os demais dias são de prejuízo ao servidor.