Em meio a reiterados ataques ao Direito de Greve, como no TRE-SP, cuja greve anunciada para iniciar cinco dias antes do primeiro turno das eleições na luta pela reposição salarial foi proibida pela justiça por via liminar impondo multa diária de R$ 300 mil em caso de descumprimento, Santa Catarina tem uma boa notícia e um bom exemplo a dar. O presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, determinou a regularização do fechamento do ponto do Tribunal e o processamento do serviço extraordinário pendente, devendo os dias em que a greve se desenvolveu serem considerados para os fins de contagem de horas credoras ou para o cálculo de serviço extraordinário.
O presidente considerou não haver necessidade de reposição de horas ou de serviço, ou, ainda, o desconto dos dias/horas paradas porque o trabalho foi colocado em dia após a Greve.
No dia 29 de setembro, os Coordenadores do SINTRAJUSC Sérgio Murilo de Souza, Paulo Koinski e Edson Regis, e o Assessor Jurídico Luciano Carvalho reuniram-se com o Diretor-Geral do TRESC, Sérgio Manoel Martins, para negociar o abono das horas e dias parados na Greve pelo reajuste salarial. O Sindicato defendeu o abono de horas não laboradas nos termos conquistados pelos servidores do TRE de Alagoas e Pará.
Em um tempo de forte criminalização da Greve por parte do Judiciário, é uma vitória ter reconhecidas como legítimas a reivindicação salarial e a luta por melhores condições de trabalho. O SINTRAJUSC já cobrou posicionamento do TRT-SC e da Justiça Federal em relação à reivindicação de abono das horas e dias parados na Greve e espera que o posicionamento dessas duas Justiças vá ao encontro da decisão do TRE-SC, que reconheceu a legitimidade da nossa Greve e das reivindicações que a deflagraram e não decidiu no sentido do caráter punitivo da luta, como têm feito muitas Administrações.