O Sindjus/DF acaba de receber liminar concedida pelo presidente do TRF da 1ª região, desembargador Cândido Ribeiro, no plantão judicial desta quarta-feira (15), que determina uma multa diária no valor de R$ 200 mil ao sindicato em caso de paralisação da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral, isto é, antes do dia 26 de outubro, data da realização do segundo turno das eleições.
O sindicato já acionou seu jurídico no sentido de cassar essa liminar ajuizada pela União e irá tomar todas as medidas cabíveis contra mais esse ataque ao direito de greve dos servidores. Mais uma vez, os magistrados reforçam a diferenciação de tratamento, pois agem com extrema celeridade em temas de seu interesse e com total morosidade quando se trata de defender os direitos dos servidores que lutam pela reposição salarial, pela data base e por outros direitos constitucionais que estão sendo ameaçados.
Em sua decisão, o desembargador Cândido Ribeiro diz “Não se nega aos servidores públicos federais que laboram na Justiça Eleitoral do DF o direito de reivindicarem a recomposição dos salários, com a aprovação dos projetos de lei que se encontram em trâmite no Legislativo, porém esses pleitos não podem ser exercidos em prejuízo da continuidade do serviço público que garante o pleno exercício da cidadania”.
As medidas cabíveis estão sendo tomadas pelo sindicato, que na quarta-feira (14) à tarde organizou, na Praça dos Três Poderes, o ato “Negocia Dilma”.
Fonte: Sindjus/DF