PSSS sobre a Gratificação Natalina – Cobrança pelo TRT12 – Orientações e Providências adotadas pelo Sindicato

Desde ontem (07/10), os servidores do TRT estão sendo instados a tomar ciência do PROAD 9835/2014, acerca de valores alegadamente devidos a título de contribuição previdenciária recolhida a menor entre 1999 e 2004, por força de decisão judicial então obtida.  Segundo o comunicado, a partir da ciência, abre-se prazo de 30 (trinta) dias para pagar, solicitar parcelamento ou impugnar os cálculos.

O Sintrajusc promoveu reunião setorial no dia 06/10, na rampa de acesso ao TRT12, para tratar da questão, com a presença dos advogados Pedro Pita Machado e Fabrizio Rizzon. Na ocasião, foi aprovado pelos presentes o ajuizamento de ação coletiva com pedido de antecipação de tutela, visando obstar o pretendido desconto, ad referendum da Assembléia-Geral. Houve, ainda, indicativo de que, pelas características do caso, a substituição processual abranja também os não sócios da entidade.

Ambos os aspectos serão objeto de deliberação e votação na AG marcada para o próximo dia 13, segunda-feira, às 16 horas, na rampa do Tribunal.

Segundo o titular do escritório PITA MACHADO, que assessora o Sintrajusc, uma primeira iniciativa neste sentido já foi anulada em 2008, e a tentativa de desconto está sendo retomada devido ao trânsito em julgado daquela ação. Segundo Pedro Pita Machado, os procedimentos estão sendo retomados do ponto em que foram congelados 6 anos atrás, “mas a Administração outra vez está incorrendo em erros, e, novamente, os descontos não poderão ser realizados”.

Para o advogado, “devido ao longo tempo transcorrido, torna-se até mesmo questionável a própria iniciativa de descontar, pois a liminar do mandado de segurança que impediu os descontos previdenciários caiu ainda em meados de 2002, mais de 12 anos atrás”.