Por meio desta nota, a diretoria executiva da Fenajufe manifesta-se sobre as emendas parlamentares ao PL nº 7920/2014, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata do reajuste dos servidores, apresentadas na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
Foram apresentadas três emendas. A primeira, do Deputado Manoel Junior (PMDB/PB), propõe o acréscimo de dispositivo que estende o reenquadramento de auxiliares para parcela de servidores que até o momento não contemplada com o reenquadramento previsto no artigo 3º da Lei 12.774/2012.
A segunda, também do deputado Manoel Junior, propõe alteração da descrição das atribuições dos cargos de técnico e auxiliar judiciário (artigo 4º, incisos II e III, da Lei 11.416/2006), com elevação dos níveis de escolaridade exigidos no ingresso, para nível superior e nível médio, respectivamente (art. 8º, incisos II e III, da Lei 11.416).
E a terceira emenda, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), propõe o mesmo que a segunda, porém apenas com relação ao cargo de técnico judiciário.
Primeiramente, a Fenajufe esclarece que o conteúdo das emendas não foi objeto de qualquer negociação com o STF e os tribunais superiores, que portanto não são responsáveis por seus conteúdos.
Na mesa de negociação instalada no STF durante o primeiro semestre, com participação dos tribunais e conselhos, e da Fenajufe (em minoria), não foi aberto espaço para a discussão de questões de carreira, e o resultado foi uma proposta de substitutivo com atualização da tabela do PL 6613/09. A posição conformada pelos tribunais foi de que se discutiria uma proposta de reajuste emergencial, e que em um segundo momento poderiam ser discutidas outras questões atinentes à carreira. A tabela salarial foi submetida às assembleias dos sindicatos de base e aprovada na Reunião Ampliada da Fenajufe, passando a integrar a pauta da categoria.
Por decisão de Ampliada, também no primeiro semestre, foi realizado o 1º Encontro Nacional de Técnicos do Judiciário e MPU – Encontec, com o propósito de discutir a situação do segmento dentro da carreira e propostas para a sua valorização. Em Reunião Ampliada realizada logo em seguida, foi definido que as propostas discutidas no Encontec seriam remetidas ao Grupo de Trabalho Nacional (GTN) de Carreira, e foi aprovada proposta de criação do Coletivo Nacional de Técnicos da Fenajufe – Contec, já com reunião de instalação indicada para logo após a resolução da campanha salarial. Foi aprovada ainda orientação para que os sindicatos instalem núcleos em seus estados, e discutam propostas para a valorização do segmento no contexto da carreira, e reiterada a orientação para a instalação ou fortalecimento dos grupos de trabalho estaduais de carreira.
No segundo semestre, o processo de mobilização pela reposição salarial foi retomado. A categoria cobrou a inclusão dos recursos necessários no orçamento dos tribunais, a firme defesa da autonomia financeira do Judiciário, e a imediata abertura de negociação com o governo, de modo a viabilizar a aprovação do reajuste no Congresso, com garantia dos recursos no orçamento.
Em meio à mobilização, o ministro Ricardo Lewandowski, sucessor de Barbosa na presidência do STF, encaminhou novo projeto de lei ao Congresso, o PL 7920/2014. O conteúdo é basicamente o mesmo do substitutivo ao PL 6613 elaborado no primeiro semestre, porém contendo previsão de parcelamento em três anos. O projeto foi definido sem negociação prévia com a Fenajufe, que somente tomou conhecimento de seu conteúdo após o envio à Câmara.
Lamentavelmente, a campanha salarial tem se estendido para além do desejado e ainda não alcançou seu objetivo, em razão da intransigência do governo, e da postura vacilante dos tribunais em face da violação da autonomia do Judiciário. Persiste a luta contra o corte praticado ilegalmente pelo Executivo, em flagrante violação da Constituição, e principalmente por uma negociação efetiva que restabeleça a autonomia financeira do Judiciário e viabilize, enfim, a recomposição salarial da categoria.
Não houve ainda oportunidade para um posicionamento específico das instâncias da Fenajufe quanto às emendas apresentadas ao PL 7920/14, persistindo como pauta imediata a luta pela recomposição salarial, aprovada nas últimas Reuniões Ampliadas. Não há portanto autorização para que a entidade se posicione quanto a elas.
Apesar disso, a diretoria da Fenajufe manifesta algumas preocupações com as emendas parlamentares, quanto ao aspecto formal, independentemente do mérito das propostas. A primeira é que, como o conteúdo da emenda não foi negociado com o STF, há a preocupação com uma possível indisposição do Judiciário, que não tem sinalizado abertura de discutir questões de mérito da carreira neste momento.
Além disso, como é de conhecimento da categoria, o projeto de lei é de iniciativa privativa do Poder Judiciário, nos termos do artigo 96 da Constituição. Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à possibilidade de alteração de mérito de projeto de lei por emenda parlamentar.
Como cabe ao Judiciário dispor sobre sua estrutura administrativa e sua política de pessoal, o mais apropriado e que uma negociação com o propósito de alterá-la deve ocorrer internamente, como tem ocorrido em todos os planos de cargos e salários. E as emendas, além de passíveis de questionamentos formais, podem ser ainda usadas por interesses contrários aos nossos como pretexto para emperrar a tramitação do projeto, como já ocorreu antes. Não se trata de ameaça, mas apenas de responsabilidade, uma vez que estão em jogo os interesses de 130 mil servidores e suas famílias.
Quanto ao conteúdo das emendas, não há deliberação recente acerca da proposta de alteração dos requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos. A última deliberação acerca do tema foi contrária, na elaboração da última proposta de plano de carreira da Fenajufe, mas é anterior ao debate atual. Não há também, no último período, posição firmada na maioria dos sindicatos da base da federação, apesar de mais adiantado o debate em alguns deles.
Já quanto ao reenquadramento dos auxiliares ainda não contemplados pela Lei 8.460/92, houve decisão favorável e a federação tem atuado no âmbito administrativo por uma regulamentação isonômica em benefício dos servidores. No primeiro semestre, não foi acatada pelo STF a reivindicação de que o substitutivo ao PL 6613 incorporasse dispositivo a esse respeito. No entanto, eventual atuação via emenda parlamentar sobre esse ponto não tem respaldo nas instâncias da Fenajufe, e a preocupação com relação ao aspecto formal é a mesma.
Apesar de não havermos alcançado ainda a tão batalhada recomposição salarial, a direção da Fenajufe reafirma seu compromisso de levar adiante o debate sobre a carreira que queremos no Judiciário. Somente unidos poderemos construir e lutar por um plano de carreira que nos assegure política salarial, desenvolvimento profissional, e bem-estar no trabalho, ao mesmo tempo com respeito às especificidades e corrigindo distorções
Reforçamos, por fim, o chamado à unidade da categoria na campanha salarial em curso, como aprovado nas últimas Reuniões Ampliadas, sem prejuízo de novas propostas e deliberações que poderão ser tomadas nas próximas instâncias da Fenajufe. E que os debates realizados democraticamente desde os sindicatos de base resultem em posições nacionais responsáveis, consistentes, e principalmente representativas, unindo-nos para enfrentar todos os obstáculos à valorização e à melhoria de nossas condições de trabalho.