Demonstrando que é muito rápida quando se trata de prejudicar trabalhadores, a Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), prevista para começar nesta terça-feira (30/09), a cinco dias do primeiro turno das eleições.
A decisão liminar foi tomada no domingo (28/09) pelo desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma “séria ameaça à democracia”. Como forma de ameaçar ainda mais o movimento sindical, o desembargador fixou uma multa diária de R$ 300 mil ao Sintrajud/SP em caso de não cumprimento da decisão.
Mas a mesma agilidade não é praticada por magistrados quando se trata de decidir favoravelmente a pleitos dos servidores. Um exemplo é a ação ajuizada na primeira quinzena de setembro pela Fenajufe, que pede que o STF determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão orçamentária original do Poder Judiciário e MPU, que previa recursos para a recomposição salarial dos servidores.
A Fenajufe se solidariza com o Sintrajud/SP e com todos os servidores do TRE-SP, ameaçados por tentar exercer o direito de greve. De acordo com o artigo 9º da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Além do mais, o Poder Público não poderia alegar sua própria omissão para violar o exercício de um direito fundamental. Assim, a Fenajufe defende que o Poder Judiciário abra imediatamente as negociações com o Executivo para resolver esse impasse o quanto antes, em vez de simplesmente cassar o direito de greve dos servidores e multar o sindicato.