Conjur repercute ação ajuizada pela Fenajufe contra corte no orçamento do Judiciário e MPU

O site Conjur publicou a matéria abaixo sobre a ação ajuizada pela Fenajufe no STF contra o corte no orçamento promovido pelo Executivo, que viola a autonomia do Judiciário e do MPU, inviabilizando a recomposição salarial dos servidores. O site do STF também repercutiu o assunto. Confira abaixo as duas matérias.

 

CONJUR: Trabalhadores do Judiciário também vão ao STF contra corte no orçamento

Os cortes feitos pela Presidência da República nas propostas orçamentárias de instituições para 2015 geraram mais um inimigo: a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) questiona no Supremo a conduta do Executivo ao reduzir por conta própria os valores apresentados pelos órgãos. Já entraram com ações semelhantes a Procuradoria-Geral da Repúblicaentidades de classe da magistratura e a Defensoria Pública da União.

Para a Fenajufe, o Poder Executivo deveria ter enviado projeto de lei ao Congresso sem mexer em nenhuma proposta, pois o Legislativo tem competência exclusiva para fazer a análise, conforme a Constituição Federal. A Fenajufe alega que os cortes violam os princípios da autonomia financeira e orçamentária e da separação dos poderes.

A federação pede que o Supremo determine que o Projeto de Lei Orçamentária para 2015 (PLN 13/2014) passe a incluir integralmente a previsão calculada pelos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. Os advogados da Fenajufe afirmam que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é o procedimento mais adequado para atingir esse objetivo, tendo em vista que a lei orçamentária de 2015 ainda não existe no mundo jurídico, pois ainda não foi votada.

“Ao contrário de declarar a inconstitucionalidade da LOA do ano de 2015, busca-se resolver a questão de forma prévia, corrigindo o ato do Poder Executivo, que no exercício de seu dever constitucional de submeter à apreciação do Congresso Nacional o orçamento do ano de 2015, descumpriu preceito fundamental ao suprimir parte do conteúdo enviado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Ministério Público”, diz a ação, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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STF: Fenajufe ajuíza ADPF contra corte no orçamento do Judiciário e MPU

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 326, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona o corte feito pela presidente da República nas propostas orçamentárias que recebeu do STF e do Ministério Público da União (MPU), antes de enviá-las ao Congresso Nacional. A entidade alega que tal ato do Executivo viola os princípios da autonomia financeira e orçamentária e da separação dos poderes da República.

“A presente arguição busca a reparação dessa violação, determinando que se faça constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que será apreciado pelo Congresso Nacional, as partes suprimidas indevidamente pelas autoridades arguidas, posto que o Poder Legislativo é o único com competência constitucional para votar e alterar a proposta”, diz a ação. Os advogados da Fenajufe afirmam que a ADPF é procedimento mais adequado para atingir esse objetivo, tendo em vista que a lei orçamentária de 2015 ainda não existe no mundo jurídico, pois ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

“Ao contrário de declarar a inconstitucionalidade da LOA do ano de 2015 por não conter parte considerável do orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, busca-se resolver a questão de forma prévia, corrigindo o ato do Poder Executivo, que no exercício de seu dever constitucional de submeter à apreciação do Congresso Nacional o orçamento do ano de 2015, descumpriu preceito fundamental ao suprimir parte do conteúdo enviado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Ministério Público”, enfatiza a ação.

A mesma questão tramita no STF em mandados de segurança impetrados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e por três associações de magistrados – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A relatora da ADPF é a ministra Cármen Lúcia.