O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), anunciou, no fim da tarde desta terça-feira (15/07), que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 (PLDO) não será votado nesta semana. Com isso, o Congresso Nacional não entrará oficialmente em recesso a partir do dia 17 de julho, como prevê a Constituição Federal. No entanto, os líderes partidários aprovaram requerimento para que não sejam realizadas sessões deliberativas nas duas próximas semanas, o que é chamado de recesso branco.
Assim, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) pode não votar o relatório preliminar do senador Vital do Rego (PMDB/PB) nesta semana. Esta votação abre o prazo de dez dias para apresentação de emendas ao Projeto. Cada parlamentar poderá apresentar até três emendas individuais para integrar o anexo de metas e prioridades da proposta orçamentária de 2015.
Os plantonistas da Fenajufe, Luis Claudio Corrêa e Mara Weber, estiveram no Congresso acompanhando toda a movimentação. A Federação alerta para a necessidade de alterar o artigo 88 do projeto, cuja redação atual congela as despesas com benefícios de auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar e assistência médica e odontológica, dos órgãos federais que estejam acima da média do valor unitário pago pela União no mês de março de 2014.
Na LDO deste ano (art. 91, da 12.919/2013), o texto foi ajustado no Congresso Nacional para garantir, ao menos, a recuperação da inflação medida pelo IPCA, medida que pode ser repetida no PLDO de 2015 (PLN 3/2014). Outra alternativa, seria a supressão do referido dispositivo.
Confira a íntegra do Artigo 88
Art. 88. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2015, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capitada União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2014. Parágrafo único. Para fins de apuração dos valores per capita a que se refere o caput, os órgãos dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando do envio das informações de que trata o inciso XII do Anexo II, cópia dos atos legais relativos aos citados valores praticados em seu âmbito no mês de março de 2014, os quais servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2015, para a edição de portaria, pela referida Secretaria, que divulgará o valor per capita da União de que trata o caput.
Leia aqui a íntegra do relatório preliminar do senador Vital do Rego
Leia aqui o texto original do PLN 3/2014, encaminhado pelo Poder Executivo
Por Eduardo Wendhausen Ramos, com informações da Agência Câmara e da Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical