Moção contrária à indicação do desembargador Gilmar Cavalieiri para o TST
Os delegados e delegadas presentes na Reunião Ampliada da Fenajufe, realizada no dia 10 de maio de 2014 em Brasília (DF), posicionam-se de forma contrária à indicação do desembargador Gilmar Cavalieiri para o TST por sua decisões punitivas ao Direito de Greve não só dos servidores do Judiciário como os de outras categorias. Avaliamos que é uma temeridade termos, na composição do TST, um perfil tão anti-trabalhador nesse quesito. Na gestão do desembargador Gilmar Cavalieri na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, ele combateu duramente o Direito de Greve, exigindo compensação hora por hora depois da Greve dos servidores do Judiciário catarinense e desconto salarial.
No ano de 2013, o desembargador Gilmar Cavalieri arbitrou multa de R$ 200 mil para o Sintraturb (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Florianópolis e Região) devido ao descumprimento da frota mínima de ônibus em circulação durante a Greve dos motoristas e cobradores de ônibus. Ele também determinou frota de 100% nos horários de pico, considerados como das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h; e de 50% no horário das 11h30 às 14h, por linha. Percentuais bem maiores que a média praticada quando não há Greve, caracterizando que, de fato, se tratava de um duro ataque ao Direito de Greve. A imagem da Justiça do Trabalho catarinense ficou bastante prejudicada na ocasião. Certamente esse perfil de ministro no TST não interessa aos trabalhadores catarinenses e nem aos dos demais estados.