Gratificação Judiciária – PRESIDENTE DO T.R.F. CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DA UNIÃO E TRANCA OUTRA VEZ AS EXECUÇÕES.

Surpresa. De modo surpreendente, a União obteve liminar na ação cautelar ajuizada para agregar efeito suspensivo ao seu recurso especial. Em processo que somente foi vinculado à rescisória no sistema processual nesta sexta-feira, a decisão foi proferida às 18h50 da quinta-feira, 09.01. A decisão foi adotada pelo Presidente do TRF, Des. TADAAQUI HIROSE, muito embora a competência e a Relatoria da ação, sejam do Vice-Presidente, Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, que presidiu o julgamento da rescisória, sem voto.

Velocidade. Com uma agilidade poucas vezes vista, o processo foi despachado às 18h50, e já às 18h57 havia “comunicação eletrônica” para a 3ª. Vara de Florianópolis. Às 14h20 de hoje, sexta-feira, já havia despacho do Juiz Federal OSNI CARDOSO JR. suspendendo todas as execuções de Gratificação Judiciária.

Motivação. Segundo a decisão do Presidente do TRF, “a jurisprudência do STJ vem afastando a aplicação da Súmula 343, do STF, quando pacificada a controvérsia jurisprudencial existente à época do julgado rescindendo e, no caso, decidindo o Superior Tribunal de Justiça por declarar indevida a Gratificação Judiciária prevista no Decreto-Lei nº 2.173/84 como parcela autônoma, tenho por demonstrado o fumus boni iuris”. Segundo a decisão, “O periculum in mora resta configurado na iminência da liberação dos valores requisitados, que somam R$ 229.000.000,00, bem como na irrepetibilidade dos valores em questão, dado o seu caráter alimentar”.

Equívoco. Para o advogado do Sindicato, PEDRO PITA MACHADO, a decisão é equivocada, pois são muito raros os casos em que o STJ tem afastado a Súmula 343. “Uma análise detida da jurisprudência do STJ mostra que a Súmula 343 tem sido reiteradamente aplicada em matéria infraconstitucional, como é o caso”.  PITA também contesta o argumento monetário da liminar: “o direito é o mesmo, seja um real um ou milhão”.

Providências. Na próxima segunda-feira, os advogados LUIZ GUILHERME MARINONI, DANIEL MITIDIERO e PEDRO PITA MACHADO irão interpor agravo contra o despacho da Presidência do TRF. Enquanto não houver nova apreciação na cautelar, as execuções permanecem suspensas.

Fonte: Pita Machado Advogados