Na 2ª Seção do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, foram providos por unanimidade os embargos infringentes do Sintrajusc. Portanto, foi julgada improcedente a ação rescisória da União. Em principio se possibilita o prosseguimento das execuções até que venha algum recurso que possa ser interposto pela União para dar efeito contrário. Nesta sexta-feira o escritório Pita Machado dará um informe completo sobre o andamento da ação.