O SINTRAJUSC e a ASTRESC protocolaram nesta segunda-feira, 9, no TRESC, Requerimento Administrativo para a fixação da jornada de trabalho diária dos servidores em 6 horas. Antes do protocolo, os coordenadores gerais do Sindicato Sérgio Murilo de Souza e Edson Ricardo Regis, o presidente da Associação, Gonsalo Ribeiro, o servidor Rafael Bez Claumann e o assessor jurídico Fabrizio Rizzon reuniram-se com o presidente do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, e o diretor-geral Sérgio Manoel Martins. VEJA O DOCUMENTO ENTREGUE ABAIXO.
O presidente recebeu o Requerimento, com 20 páginas, e ouviu as considerações das duas entidades. Gonsalo Ribeiro abriu a reunião, e foi ressaltado que estudos mostram a positiva relação entre diminuição da jornada e aumento da produtividade, o que tem impacto sobre a saúde dos servidores e também da instituição. Além disso, o documento ainda mostra que pelo menos 10 tribunais regionais já implantaram as 6 horas diárias.
O coordenador Sérgio Murilo enfatizou que, na última década, o uso do computador intensificou-se no Judiciário, levando ao aumento no número de casos de doenças ligadas ao trabalho. A diminuição da jornada também pode ser um fator positivo para reverter essa realidade. O desembargador disse que serão feitos estudos para verificar a possibilidade de atendimento da demanda. O estudo completo entregue à Administração pode ser visto abaixo. Na reunião também foram abordados outros assuntos de interesse dos servidores, como o ponto eletrônico, a isonomia para chefes de cartório, a licença para capacitação e o atrasado do reenquadramento, que será pago este mês.
Sobre o ponto eletrônico, tema levantado pelo Sindicato, a Administração informou que houve esclarecimentos a todos os servidores do estado sobre a forma de funcionamento do sistema. A informação foi a de que, com relação a horas devedoras ou credoras, o sistema fará a compensação. O diretor-geral Sérgio Manoel Martins disse que não foi criado nada de novo e não se pode falar em banco de horas porque não deve haver horas a mais de trabalho pelos servidores, e que, se chegar a esse ponto, algo está errado, de parte do servidor e da chefia. No caso de se cumprir jornada além do horário, isso é considerado serviço extraordinário, e nesse caso, disse o diretor, é preciso que haja organização para cumpri-lo. O Sindicato levantou algumas questões que ainda não estão suficientemente claras com relação às horas credoras e devedoras, por exemplo, e irá formalizá-las por escrito para a administração do TRESC.
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