A Comissão Jurídica da Fenajufe reuniu-se no dia 21 de novembro, em Brasília, com a presença dos advogados Pedro Maurício Pita Machado (Assessoria Jurídica Nacional), Eduardo Correa (Sintrajufe-MA), Jean Ruzzarin (Sisejufe-RJ, Sinjufego-GO, Sinpojufes-ES e Sitraemg-MG), Felipe Néri Dresch da Silveira (Sintrajufe-RS) e Clênio Pacheco Franco Júnior (Sindjus-AL), dos coordenadores jurídicos da Fenajufe, Eugênia Lacerda e Tarcisio Ferreira, além do coordenador plantonista, João Batista Morais Vieira.
A reunião teve por objetivo discutir estratégias de atuação em demandas de interesse da categoria. Foram tratados os desdobramentos recentes dos pagamentos da URV (Unidade Real de Valor), nas Justiças Federal e do Trabalho, e a situação dos servidores em final de carreira, que não foram contemplados no reenquadramento realizado com a Portaria Conjunta nº 4 dos Conselhos e Tribunais Superiores, após a redução de referências trazida com a lei nº 12.774.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a comissão tratou do passivo ainda pendente relativo aos juros da URV, após o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a modificação dos critérios de cálculo até então adotados no ramo trabalhista. Foi discutida também a informação, veiculada em alguns tribunais, de que servidores teriam valores a devolver, em razão da alteração do critério de cálculo.
Em razão da diversidade de situações verificadas entre os vários tribunais no país, e mesmo dentro de alguns deles, entendeu-se pela impossibilidade de uma orientação geral, e decidiu-se pelo acompanhamento junto aos sindicatos de eventuais ocorrências nos estados. A Fenajufe e os sindicatos devem estar alertas para eventual atuação judicial, caso se concretize alguma ameaça de cobrança de devolução de valores, garantindo-se de imediato o recebimento pelos servidores dos valores já liberados aos tribunais pelo Tesouro.
Com relação à Justiça Federal, a comissão discutiu estratégias de defesa em ação popular ajuizada por um advogado, pleiteando que sejam devolvidos valores supostamente pagos a maior aos servidores da Justiça Federal, relativamente aos juros da URV. Recentemente, em razão dos interesses envolvidos, o juízo do processo determinou a citação de todos os servidores da Justiça Federal, por edital.
Foram discutidos vários aspectos processuais, como possíveis nulidades e formas de intervenção dos servidores, além do próprio mérito da ação. A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe está encaminhando nota e proposta de minuta de defesa aos sindicatos de base e suas assessorias jurídicas, para a devida orientação na defesa dos servidores, tendo em vista o prazo em curso, findando a princípio em 13/12/2013.
Por fim, foi discutida a situação dos servidores ocupantes das antigas referências C-14 e C-15, antes da lei 12.774, que reduziu de 15 para 13 as referências na carreira. Esses servidores acabaram não sendo contemplados pela Portaria Conjunta nº 4 dos Conselhos e Tribunais superiores, que reposicionou os servidores em suas referências anteriores.
Concomitantemente ao acompanhamento da quitação das diferenças já reconhecidas aos servidores, decidiu-se por pleitear ao Supremo Tribunal Federal a concessão do valor correspondente aos servidores dos níveis C-14 e C-15, de modo a garantir-lhes isonomia perante os demais.
Por Eduardo Wendhausen Ramos