A Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC está finalizando requerimento administrativo para o TRESC buscando a implantação da jornada de seis horas, que já é realidade nos tribunais de Mato Grosso, Ceará, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais e, mais recentemente, no TRE-BA e TRERJ. O SINTRAJUSC entende que a luta pelas 6 horas é de toda a categoria, e ampliará esse debate para traçar estratégias de reivindicação em âmbito local e nacional.
Com relação ao ponto eletrônico, a comissão formada em Assembleia reuniu-se semana passada para verificar os vários elementos que podem ser levantados para questionar a Portaria PN.295/2013, que regulamenta o controle eletrônica da jornada.
Um deles está no artigo 11° da Portaria, o qual diz que as horas excedentes serão utilizadas para a compensação de horas devedoras, ressalvada a hipótese de autorização para a prestação de serviço extraordinário ou de horas além da jornada de trabalho destinadas à futura compensação, previstas em regulamento próprio. O parágrafo primeiro ressalta que a utilização de horas credoras deverá ocorrer, no máximo, até o final do mês após a da prestação. Essa limitação foi questionada, uma vez que direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho prescrevem em cinco anos.
Os requerimentos administrativos ao TRESC sobre o ponto eletrônico e reivindicando a jornada de 6 horas serão protocolados já nesta semana.