Os servidores do TRE discutiram, na Assembleia, a forma de implantação do ponto eletrônico e a jornada de seis horas. Foi aprovado protocolo de Requerimento na Administração do TRE-SC solicitando estudo nesse sentido. Levantamento preliminar mostra que as 6 horas já são realidade nos tribunais de Mato Grosso, Ceará, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais.
O TRE-RJ também divulgou que a implantação da jornada de 6 horas para os servidores da Justiça Eleitoral poderá ser adotada ainda este ano. O SINTRAJUSC entende que a luta pelas 6 horas é de toda a categoria, e ampliará esse debate para traçar estratégias de reivindicação em âmbito local e nacional.
Com relação ao ponto eletrônico, o assessor jurídico do Sindicato, Fabrizio Rizzon, apresentou vários elementos que podem ser levantados para questionar a Portaria PN.295/2013, que regulamenta o controle eletrônica da jornada. Um deles está no artigo 11° da Portaria, o qual diz que as horas excedentes serão utilizadas para a compensação de horas devedoras, ressalvada a hipótese de autorização para a prestação de serviço extraordinário ou de horas além da jornada de trabalho destinadas à futura compensação, previstas em regulamento próprio. O parágrafo primeiro ressalta que a utilização de horas credoras deverá ocorrer, no máximo, até o final do mês após a da prestação. Essa limitação foi questionada, uma vez que direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho prescrevem em cinco anos.
A Assembleia aprovou que se protocole Requerimento no TRE-SC para que a Administração reveja pontos como o das horas credoras. Uma comissão formada por quatro servidores irá atuar com a Assessoria Jurídica do Sindicato para formular o Requerimento.