A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25/09), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11/09.
O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano.
Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único, que pode quebrar a unidade dos trabalhadores do serviço público, provocando um isolamento dos servidores do Judiciário e enfraquecendo o poder de reivindicação para enfrentar as tentativas do governo de retirar direitos e arrochar os salários. Um exemplo disso foi a greve unificada de várias categorias dos servidores públicos federais ocorrida em 2012 e que obrigaram a presidenta Dilma a recuar na ideia de que em 2013 seria novamente reajuste zero para os servidores.
Os defensores da PEC, em geral servidores de judiciários estaduais, argumentam que seria uma grande oportunidade de melhorarem alguns de seus direitos, principalmente no que diz respeito a aumentos salariais. Mas o próprio relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), diz que a PEC cria um “estatuto geral” para os servidores do Judiciário sem criar gastos, pois deverá obedecer ao limite de 6% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do Judiciário. Com isso, o que pode acontecer é um nivelamento por baixo dos direitos, dando prioridade ao que houver de pior em cada categoria para gerar um grande “estatuto mínimo” dos servidores do Judiciário.
Aposentadoria compulsória
A outra proposta de emenda à Constituição que pode ser votada na terça-feira (24/09) é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo.
O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por Eduardo Wendhausen Ramos, com informações da Agência Câmara.