O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, na última segunda-feira (16/09), a Resolução 129/2013, que regulamenta o dispositivo constante do art. 3º da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012. Com isso, os servidores ocupantes de cargos da carreira de auxiliar judiciário dos tribunais regionais do trabalho que ocupavam, até 26 de dezembro de 1996, as classes A e B da antiga categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, passam a integrar, a partir de 31 de dezembro de 2012, o cargo de técnico judiciário. Este enquadramento é similar ao concedido pela Lei nº 8.460/1992, que havia beneficiado as classes C e D da antiga categoria de auxiliar operacional.
Uma análise da assessoria jurídica da Fenajufe concluiu que o enquadramento atual do servidor deverá ser encontrado remontando-se a evolução do servidor na carreira, como se o seu cargo já estivesse reclassificado de acordo com a Lei 8.490/92 quando ela foi editada. Essa conclusão é reforçada pelo texto da própria Lei 12.774/12 que, no artigo 3º, manda (a) simplesmente estender aquela reclassificação aos AOSD “A” e “B” e (b) limita apenas os efeitos financeiros daí decorrentes à data de sua vigência. Segundo o advogado Roberto Pita, em outras palavras, “determina o reposicionamento ‘retroativo’ do servidor, negando apenas a repercussão financeira anterior desse reposicionamento”.
Em nota técnica, a assessoria jurídica sustenta que a Lei 12.774/2012 havia garantido o reposicionamento dos cargos de AOSD para o nível intermediário, beneficiando assim não apenas os servidores que tivessem ingressado até 1992, mas também posteriormente. E essa posição prevaleceu no CSJT. A Resolução 129/2013 é explícita quanto a isso (parágrafo único do artigo 3º). Portanto, especialmente para os servidores que ingressaram após a vigência da Lei 8.460, o enquadramento em tese não deverá atingir o último padrão da classe final da carreira de técnico judiciário.
Com o intuito de tratar deste assunto, os coordenadores da Fenajufe, Roberto Ponciano e Saulo Arcangeli, tentaram marcar uma audiência com a coordenadora de gestão de pessoas do CSJT, Ana Cláudia Braga Mendonça. Porém, ela informou que estava sem agenda. Mas, por telefone, ela conversou com o assessor Alexandre Marques e reafirmou o entendimento da assessoria jurídica da Fenajufe de que os servidores enquadrados em 1996 no primeiro nível de técnico progrediram normalmente na carreira durante estes anos.
Para saber a real situação dos servidores que se enquadram nesta situação e que ainda não foram beneficiados pela Resolução 129/2013, a Fenajufe vai realizar um encontro em Brasília, no dia 19 de outubro, com auxiliares judiciários de todo o Brasil. O grande objetivo deste encontro é avaliar todas as situações para que sejam encontradas soluções no sentido de que todos sejam reenquadrados o mais rapidamente possível.