Por Janice Miranda
A fim de preencher as vagas ocupadas por trabalhadores não efetivos, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público recomendou ao TJMG a realização de concurso público. Segundo o promotor Eduardo Nepomuceno, os funcionários que não passaram por concurso deverão ser dispensados. Ele ressalta, ainda, que não há argumentos convincentes que justifiquem as contratações sem concurso.
O promotor alertou que, caso o TJMG não atenda à recomendação, o Ministério Público (MP) pode vir a propor ação civil pública a fim de efetivá-la. O presidente do TJ, desembargador Corrêa de Marins, reafirmando o que já havia dito ao SINJUS-MG, garante estar analisando o caso.
Recomendação da Promotoria satisfaz antigos apelos do SINJUS-MG
Para satisfazer às deliberações da categoria, o SINJUS-MG tem reivindicado insistentemente o cumprimento da Lei, no que tange à contratação de pessoas sem concurso público. Em 27 de maio de 2002, o Sindicato encaminhou ao Ministério Público uma representação solicitando a intervenção do MP no caso. No documento, o Sindicato esclarecia a forma como vinham ocorrendo as designações.
Na época, o próprio Ministério Público teve dificuldades para avaliar dimensão do caso, devido à escassez de dados enviados pelo TJMG. O MP chegou a levantar a possibilidade de fazer representação contra o TJMG, através da procuradoria geral. O SINJUS-MG continua atento a todos os pormenores dessa questão e já fez contato com a Procuradoria de Defesa do Patrimônio, a fim de conhecer com maiores detalhes essa nova intervenção do MP.
Fonte: Sinjus-MG