Nesta terça-feira (13/08), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Com esta aprovação, a matéria vai para uma comissão especial a ser instituída, a fim de restabelecer um direito retirado pela reforma previdenciária de 2003.
A Proposta dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal a fim de disciplinar que a aposentadoria de servidor público, em razão de invalidez permanente, se dará somente sob proventos integrais, vedando a concessão sob proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Dessa forma, serão eliminadas as excepcionalidades para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Em seu voto, o relator, deputado Odair Cunha (PT/MG), afirma não encontrar “qualquer circunstância que obste a presente Emenda Constitucional nº 170, de 2011, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. Nesse sentido, manifesto-me pela admissibilidade da Proposta”.