A Justiça Federal da 4° Região, pela Resolução 106, de 17 de junho de 2013, instituiu o Programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS), que objetiva a promoção, prevenção e acompanhamento da saúde de servidores e magistrados. O programa foi recomendado pela comissão instituída pela Portaria 1.035, de 13 de setembro de 2011, que estuda os impactos do sistema de processo eletrônico e-Proc, e era uma luta do SINTRAJUSC.
Os exames serão semestrais, anuais, bianuais ou bienais, dependendo da idade, dos resultados e indicação médica ou da função desempenhada pelo servidor ou magistrado. Pela Resolução, os registros médicos deverão ser mantidos em prontuários individuais pelo prazo de 20 anos, contados a partir do desligamento do magistrado ou servidor. Fica facultada a decisão de participar dos exames periódicos, e, em caso de recusa, esta deverá ser formalizada em formulário próprio na Central RH. O custeio do programa será suportado integralmente pelo Tribunal e pelas Seções Judiciárias.