O SINTRAJUSC protocolou requerimento administrativo na Administração do TRT-SC para que seja restabelecido o pagamento da FC-2 retirada de servidores que exercem a função de telefonista, assim como o pagamento das parcelas retroativas. A retirada das funções foi justificada como necessária para implantação da Resolução 63 do CSJT. A medida, sustenta o Sindicato, afeta o patrimônio jurídico dos servidores e fere a irredutibilidade de vencimentos, constitucionalmente assegurada. Os servidores tiveram a remuneração diminuída, mas permanecem exercendo exatamente as mesmas atribuições, nas mesmas condições e intensidade com que as vinham exercendo. Assim como nesse caso, quem se sentir prejudicado pela perda de função deve procurar o Sindicato para quem sejam tomadas as medidas cabíveis.