O servidor da Justiça do Trabalho Ronildo Moreira Alves obteve uma vitória em Recurso Administrativo interposto no TRT-SC que poderá beneficiar outros servidores que têm filhos adotivos.
Em novembro de 2011 Ronildo e a esposa, que têm um filho de nove anos, adotaram uma menina nascida em março de 2010. Ele pleiteou direitos como a inclusão da criança como dependente no plano Geap, no atendimento do Saser, no Imposto de Renda, a licença paternidade de cinco dias e o auxílio-natalidade, mas esse último foi negado em processo administrativo dirigido à Administração do Tribunal. O argumento foi a inexistência de previsão legal para sua concessão.
Depois de pedido de reconsideração, mais uma vez negado, Ronildo buscou a Assessoria Jurídica do Sindicato. O recurso administrativo em favor da demanda do servidor ressaltou que a Constituição Federal equiparou expressamente os filhos adotivos aos naturais, proibindo qualquer tipo de discriminação.
O recurso administrativo também enfatizou que o auxílio-natalidade tem o objetivo de auxiliar o servidor a prover as necessidades imediatas daquele que passou a compor a unidade familiar: “Tratam-se, por óbvio, de necessidades próprias de qualquer criança, que não se distinguem de nenhum modo pelo vínculo (biológico ou afetivo) estabelecido com os pais”.
O recurso foi para a pauta de Sessão do Pleno do TRT-SC, a cargo da Desembargadora-Relatora Maria Aparecida Caitano. Ela deu provimento ao Recurso, e, no julgamento, a maioria dos desembargadores seguiu o voto da relatora, que destacou: “Assevero, pois, que não existe ofensa ao princípio da legalidade ao qual está adstrito, ao conferir ao filho cujo vínculo advém da adoção os mesmos direitos daqueles havidos da relação do casamento, em estreita observância aos ditames do art. 227 da Carta Magna, e ao princípio da isonomia”.
Ronildo destaca que foram quase dois anos para garantir o direito, e a negação do auxílio-natalidade no processo administrativo gerou desconforto e um sentimento de discriminação: “Mas agora a decisão abre uma importante jurisprudência para os servidores públicos que adotam terem garantidos os direitos e não terem que passar por este constrangimento”.
O SINTRAJUSC provocará as instâncias administrativas superiores para garantir esse direito de forma coletiva.