Na última sexta-feira (18), a Fenajufe ajuizou uma ação ordinária na 2ª Vara Federal Cível de Brasília solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O pedido abrange todos os servidores do Poder Judiciário da União, em todo o território nacional.
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, o advogado Pedro Pita Machado, a ação foi ajuizada pela Fenajufe porque “a Lei é clara quando diz que o reajuste deve ser pago a partir de janeiro de 2013 e os tribunais estão se recusando a pagar tendo em vista a não aprovação do Orçamento 2013 pelo Congresso”. A ação foi ajuizada na sexta-feira (18) e já está em concluso com o juiz. É possível que hajaum retorno entre os dias 21 e 22, informa o advogado Pedro Pita Machado, assessor jurídico da Fenajufe.
Pita Machado destaca que, na ação, a Fenajufe solicita que o pagamento do reajuste seja feito de imediato, ou seja, ainda em janeiro, e que se não for possível incluir na folha normal, que seja feita uma folha suplementar ainda neste mês. “E no caso de não haver pagamento em janeiro, que a união seja condenada a pagar com juros e correção monetária”, acrescenta o assessor jurídico da Fenajufe.
Mesmo a Lei nº 12.774/2012 vinculando o pagamento do reajuste da GAJ às dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário, e não ao Orçamento da União, no último dia 10 de janeiro o STF decidiu aguardar a aprovação do Orçamento 2013 para efetuar o pagamento do reajuste da GAJ aos servidores e vários órgãos e tribunais superiores também estão seguindo a mesma decisão.
Ainda no dia 10, os cinco tribunais regionais federais receberam mensagem eletrônica, encaminhada pela Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), informando que no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, por conta de decisão da Presidência do CJF, não teria sido autorizada, na folha de pagamento relativa ao mês de janeiro.
Já no dia 14 de janeiro, os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a receber ofícios encaminhados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual, de forma semelhante, também se determina que não se realize, no âmbito dos tribunais regionais do trabalho, o pagamento, na folha normal relativa ao mês do aumento decorrente da Lei nº 12.774/2012. Os tribunais eleitorais e o Superior Tribunal Militar estão observando orientação igual à traçada pelo CJF e pelo CSJT.