Por Janice Miranda
O Ministério Público de Santa Catarina emitiu nota ontem esclarecendo que a decisão da Celesc em não aceitar pedidos de indenização não interferem no inquérito civil instaurado pelo órgão em conjunto com o Ministério Público Federal. Segundo o MP, o procedimento da estatal também não impede a busca dos direitos individual dos consumidores.
A Celesc anunciou recentemente que não se responsabilizará por danos causados a aparelhos durante o apagão que atingiu a Ilha de Santa Catarina entre os dias 29 e 31 de outubro do ano passado.
O MP esclareceu que trata-se decisão administrativa que não impede, por conseqüência, que os consumidores busquem o ressarcimento dos danos sofridos judicialmente e, da mesma forma, que o Ministério Público proponha a ação civil pública. O inquérito civil foi instaurado em 3 de novembro para investigar as causas do blecaute e tomar os procedimentos necessários à reparação dos prejuízos à população. Os representantes do MPSC e MPF entendem que os consumidores deverão ser indenizados e ressarcidos, por meio de acordo ou por decisão judicial. Também defendem a aplicação de medidas preventivas e compensatórias de caráter geral.
Inquérito
O prazo legal de 90 dias para término do inquérito civil encerra no início de fevereiro, podendo ser prorrogado. O MP revelou que durante as investigações surgiram outras questões a resolver, além das inicialmente previstas (ressarcimento, medidas preventivas, medidas compensatórias).
Entre elas o trabalho conjunto com a Delegacia Regional do Trabalho, que já resultou na interdição das passarelas de acesso à ponte Colombo Sales e o cumprimento do contrato de concessão. “O Ministério Público não precisa provar que houve culpa, pois a responsabilidade neste caso (blecaute) é indiscutível”, definiu o procurador de Justiça Jacson Corrêa, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.
Fonte: A Notícia