GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA: TRF ACOLHE O PEDIDO DA UNIÃO E DETERMINA RESCISÃO DO ACÓRDÃO

MAIORIA FORMADA. A ação rescisória ajuizada pela União contra o acórdão da gratificação judiciária da JT de Santa Catarina já tem maioria favorável entre os integrantes da 2ª Seção do TRF4. O Relator, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, votou rejeitando a preliminar de decadência, rescindindo o acórdão e julgando improcedente a ação. Foi acompanhado pelos Desembargadores Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, Fernando Quadros da Silva e pelo Juiz Federal João Pedro Gebran Neto. O Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior pediu vista, mas o seu voto não deverá influir no resultado final.

SUSTENTAÇÕES ORAIS. Tanto a União quanto o Sindicato fizeram sustentações orais. A AGU alegou que a jurisprudência estava consolidada no sentido contrário à concessão da gratificação judiciária e que os servidores de Santa Catarina seriam os únicos a receber a vantagem em todo o Brasil. O advogado do Sintrajusc, Pedro Maurício Pita Machado, chamou a atenção para o fato de que na época do acórdão havia controvérsia na jurisprudência sobre a matéria. Também mostrou que havia rescisórias iguais, já julgadas improcedentes, razão pela qual não era verdade que apenas aqui haveria pagamento.  Também destacou circunstâncias particulares da causa, que levaram ao deferimento do pedido em Santa Catarina. Segundo alguns presentes, houve certo constrangimento de alguns julgadores ao proferir seus votos, sendo que apenas o relator fundamentou sua posição e os demais apenas declararam acompanhar, sem outras justificativas.

RECURSOS. Depois do voto faltante, que deverá ser apresentado na próxima sessão, em novembro, o acórdão será publicado. Caberá então recurso ao Superior Tribunal de Justiça e, teoricamente, também ao Supremo Tribunal Federal. O advogado Pedro Pita Machado explica porém que, muito provavelmente serão necessários embargos declaratórios para prequestionar matéria a ser debatida perante os tribunais superiores. “Aparentemente, vários dos nossos argumentos ficaram sem resposta direta no voto do Relator, seguido pela maioria da 2ª Seção. Vamos aguardar a conclusão do julgamento e a publicação do acórdão. Mas como são pontos decisivos, essenciais para a compreensão e a solução do caso, tudo indica que teremos que pedir manifestação sobre eles, mediante embargos declaratórios”. O advogado lamenta a decisão contrária e reafirma a convicção de que não é caso para rescisão do julgado. “Foi apenas uma batalha. A luta continua e iremos até onde for preciso na defesa do direito dos servidores”, conclui ele.

 

Fonte: PITA MACHADO ADVOGADOS