O Conselho da Justiça Federal decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, 24, pela não incidência de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar. A isenção – já adotada antes por outros órgãos públicos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – passa a prevalecer para todas as unidades da Justiça Federal. O Colegiado também aprovou a compensação dos valores descontados a mais no exercício de 2012.
Ao concluir o seu voto, o relator, conselheiro Paulo Roberto de Oliveira Lima, manifestou-se por ratificar o entendimento da não incidência do imposto, assim como a possibilidade de compensação dos valores pagos a maior, a título de IRPF, a partir de janeiro de 2012. Em relação aos cinco anos anteriores, os indébitos relativos a exercícios anteriores deverão ser requeridos pela pessoa física diretamente à Receita Federal do Brasil, inexistindo qualquer obrigação de dar pelos órgãos da Justiça Federal aos magistrados e servidores que tiveram a retenção a maior de IRPF. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado.