Mais um passo foi dado na consolidação das execuções individuais da Gratificação Judiciária, desta vez, beneficiando os autores de ações individuais na mesma matéria. O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em decisão monocrática, confirmou o mérito da decisão do Juiz Federal Diógenes Marcelino Teixeira e também rejeitou o pedido da União (agravo de instrumento 5009010-14.2012.404.0000/SC).
Essa é a primeira decisão de segunda grau adotada diante das manifestações da União, que buscava excluir todos os servidores que haviam ajuizado ações individuais da abrangência da ação coletiva.
O advogado Luciano Carvalho da Cunha, sócio da PITA MACHADO ADVOGADOS, esclarece que a decisão não é definitiva: “Dessa decisão cabe agravo para a Turma e, como temos afirmado, possivelmente tudo isso só se resolva nos Tribunais Superiores em Brasília”. Luciano salienta também a importância dessa vitória. “Além de um grande número de servidores envolvidos, trata-se de um avanço significativo em termos de jurisprudência, superando a idéia de que prevalência do individual sobre o coletivo, bem de acordo com os tempos atuais, em que precisa ser estimulada a defesa coletiva dos direitos”.
Em sua decisão, o Desembargador Thompson Flores Lenz anota que a decisão de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos, e refere ainda outros precedentes jurisprudenciais sobre a matéria.