Depois de votar um Enunciado Administrativo que incentivava a solução negociada para os conflitos de greve, o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] deu, em sessão desta terça-feira [08], um largo passo atrás, segundo avaliação do assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Pita Machado. Apesar da clareza do texto aprovado na sessão anterior, o Conselho julgou vários processos sobre descontos de greve, de autoria do Sindjuf-PA/AP e do Sindjus-AL, autorizando o corte do ponto e interpretando a compensação como uma 'faculdade discricionária' da Administração, segundo a expressão do relator, conselheiro Gilberto Martins.
A redação do Enunciado Administrativo é a de que “a paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, implica a suspensão da relação jurídica de trabalho e, consequentemente, há possibilidade do desconto da remuneração correspondente [Lei nº 7.783/89], se não houver opção pela compensação dos dias não trabalhados”. O assessor jurídico da Fenajufe lembra que foi inclusive recusada a proposta de redação que estabelecia a 'opção da Administração pela compensação'.
Segundo Pita, o resultado da sessão anterior havia sido bastante animador, na medida em que oferecia uma alternativa não repressiva para o encerramento das greves no Judiciário. Agora, avalia ele, “caso vigore a reinterpretação do Enunciado, que hoje prevaleceu, estará caracterizado um bárbaro retrocesso, fortalecendo a chamada ‘linha dura’, cuja condução só tende a agudizar os conflitos, ao invés de resolvê-los'. Para Pita, “a normatização da negociação coletiva no serviço público é um problema cada vez mais candente, e é uma lástima que o CNJ venha a perder a oportunidade histórica de contribuir para a democratização das relações coletivas de trabalho neste campo”.
Para o coordenador da Fenajufe Jean Loiola, que também esteve presente à sessão de hoje, vê-se claramente uma politização das decisões do CNJ quanto ao corte de dias parados, não só por parte deste Conselho como também por parte do CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho], cuja Resolução nº 86/2011 influenciou a posição de vários conselheiros do CNJ. “Chega a ser draconiana a posição do corte imediato sem uma negociação com os trabalhadores. A decisão do Supremo que estendeu aos servidores públicos os efeitos Lei de Greve criou um precedente para o corte de salário, mas, contraditoriamente, não estabeleceu uma negociação paritária para a resolução de conflitos entre os servidores e as administrações. E, nesse sentido, já temos precedentes de presidente de tribunais que se recusam a receber representantes de trabalhadores e já cortam o salário, de imediato, numa acintosa demonstração de que o direiuto de greve para o servidor público, a depender do Judiciário, tem sido usurpado. Chega-se ao cúmulo de admitir o pagamento de horas extras para repor os serviços, mas não admitir a compensação dos dias parados como forma de regularizar os trabalhos, medida que fica evidente um ônus financeiro para o Estado em detrimento ao usufruto do direito de greve. Mas não podemos nos dar por vencidos e aceitar passivamente a atual corrente jurisprudencial. A Fenajufe e o Coletivo Jurídico estudarão o tema para buscar alternativas que possam confrontar com o atual cenário, que não é um cenário fácil”, ressalta Jean.
Além do coordenador da Fenajufe e do assessor jurídico nacional, estiveram presentes à sessão do CNJ os advogados do Sindjus-AL, Clênio Franco Jr.; e do Sindjuf-PA/AP, Lara Iglezias.