Com o objetivo de dar continuidade ao levantamento sobre os processos que reivindicam o pagamento do adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal, com foco nos que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países, o coordenador da Fenajufe Zé Oliveira entrou em contato, nesta terça-feira [24], com a secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Braga Mendonça. Segundo informações obtidas pelo dirigente sindical, o processo, que tramita com o número 3801/2011, recebeu parecer da própria Secretaria de Gestão de Pessoas e do Grupo de Trabalho formado também por diretores gerais dos TREs, afirmando que o TSE não teria competência para regulamentar o adicional de penosidade para os servidores da Justiça Eleitoral lotados nas cidades abrangidas pelo processo.
A secretária disse, no entanto, que, embora o parecer já tenha sido emitido, a nova gestão do TSE vai se reunir para avaliar o conteúdo do processo e definir qual posicionamento adotar. “Vamos aguardar, então, o debate que a Secretaria de Gestão de Pessoas vai fazer com a nova gestão do tribunal para definirmos qual encaminhamento daremos em relação a esse caso”, explica Zé Oliveira. De acordo com ele, a Fenajufe também continua buscando informações sobre o andamento do processo referente ao mesmo assunto no CJF.
Tramitação no CSJT e no STM
Os processos em questão foram protolocados pela Fenajufe no CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho], CJF [Conselho da Justiça Federal], TSE e STM no dia 24 de fevereiro de 2011. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”, utilizando como precedente regulamentação editada pelo MPU.
Na semana passada, a Assessoria Jurídica da Fenajufe obteve a informação de que no CSJT o pedido de providência 1362-32.2011.5.90.0000 foi negado, sob a alegação de que competência para apreciação caberia ao CNJ. Provocado, o Conselho Nacional de Justiça argumentou que não poderia deliberar sobre o assunto antes de decisão dos Conselhos ou Tribunais. Diante desse entendimento, a Fenajufe apresentou um novo pedido junto ao CSJT no dia 28 de junho do ano passado, que recebeu o número PP 4254-11.2011.5.90.0000 e tem como relatora a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo o levantamento da Assessoria Jurídica Nacional, o pedido aguarda pareceres técnicos.
No STM, no dia 5 de outubro do ano passado o pedido foi negado pelo presidente do Tribunal. No dia 16 do mesmo mês foram apresentados pedido de reconsideração e recurso administrativo. Em nota publicada no dia 23 de outubro, o presidente do STM negou a reconsideração, mas determinou o envio do recurso administrativo ao relator. No STM, o processo recebeu o número 14024/2011 [ADM], mas não há informação sobre sua tramitação. Para saber detalhes, a Assessoria Jurídica da Fenajufe encaminhou requerimento pedindo informações sobre o andamento deste processo administrativo.
“Não cessaremos a luta enquanto todos os servidores do Judiciário Federal, de todas as regiões que fazem fronteira com outros países da América do Sul, não receberem esse direito, previsto na Lei 8.112 como também na Constituição Federal”, disse o coordenador Evilásio Dantas, quando a Fenajufe protocolou o pedido nos órgãos.