– SINTRAJUSC integrará a Comissão do Plano de Saúde JF

O SINTRAJUSC requereu administrativamente sua pronta admissão na Comissão formada com a finalidade de analisar o custeio do Programa de Assistência à Saúde, instituída pela Resolução TRF4 nº407, bem como o pleno acesso aos dados e estudos que embasaram as decisões da Administração do TRF da 4ª Região.
      O fato é que, agora, o SINTRAJUSC comporá a Comissão. Através do Ofício 038410- GCORDEIRO, de 10 de maio de 2011, Néfi Cordeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solicitou ao SINTRAJUSC a indicação de um representante para compor a referida Comissão. A primeira reunião da Comissão acontecerá na segunda-feira (16/05), em Porto Alegre.
 
Para entender a sequência dos fatos
 
    No final do mês de março, os servidores da Justiça Federal foram surpreendidos com a edição da Resolução 18/2011, que estabelecia novas participações no custeio de determinadas modalidades do plano de saúde, importando significativos reajustes em diversas coberturas. Diante do fato, insurgiu-se a categoria e, através da atuação articulada entre os sindicatos dos três Estados que compõem a região sul (Sintrajufe, Sintrajusc e Sinjuspar) foram entregues questionamentos e sugestões ao Conselho da Administração do TRF.
     O documento em questão questiona, entre outros aspectos, a falta de proporcionalidade na divisão do déficit, pois ao que se sabe os valores devidos pelo Rio Grande Sul são substancialmente maiores que os de Santa Catarina. Não por outra razão que, desde aquele momento, se busca a transparência e acesso aos dados e estudos que conduziram a Administração do TRF adotar tais medidas.
     Recebidas as propostas das entidades sindicais, dentre elas a de formação de uma Comissão para estudo do custeio de tais valores, dias depois foi revogada a Resolução inicial (18/2001) e publicada uma nova, a Resolução 29/2011.
     O novo ato, por sua vez, criou a Comissão, todavia, apenas com a presença de um “representante do Sintrajufe”, bem como instituiu uma “contribuição mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais por beneficiário a partir de 1º de maio de 2011”. Com isso, na prática, cada um dos servidores passará a sofrer o desconto do referido valor, multiplicado pelo numero de dependentes beneficiários do plano sem que, ao que tudo indique, fosse observada a proporcionalidade no custeio do déficit.
      O Sintrajusc, de imediato, requereu administrativamente sua pronta admissão na Comissão. E conseguiu.