Após certa dificuldade para definir espaço na agenda da Presidência do TRT, membros da Direção do SINTRAJUSC e representantes dos servidores vinculados à área de Segurança se reuniram com o Presidente do TRT da 12ª Região e o Secretário-Geral, nesta segunda-feira, dia 09 de maio.
Na pauta estava a Portaria PRESI nº 064/2011, que disciplina a aplicação do TAF – Teste de Aptidão Física para os Técnicos Judiciários, Especialidade Segurança do Tribunal. Conforme debatido em reunião com os servidores atingidos, não se submeter ao TAF não é o cerne da questão.
O TAF deve se inserir em uma política abrangente voltada para a profissionalização dos vinculados à área da Segurança no Tribunal, com a garantia da participação dos servidores na sua elaboração. Esta é inclusive a determinação contida nas Portarias Conjuntas que disciplinaram o assunto.
Entretanto, o Tribunal tem se limitado a oferecer um curso rápido e a submeter os servidores a testes de resistência física, como se a segurança se limitasse à atividade de agentes “marombados”, capacitados para perseguir “elementos”. Caso não atinja a pontuação dos testes o servidor perde a GAS. E, de qualquer modo, continuará a entregar identificações na entrada do prédio, num claro acinte às atividades definidas em lei para o cargo.
Diante das questões trazidas, nova reunião será realizada com a participação de representantes da Administração e dos servidores para dar continuidade à discussão, embora o Presidente tenha reiterado a necessidade da aplicação do TAF.
Discutiu-se ainda a Resolução nº 63/2010 do CSJT, em especial sua vocação para concentrar a renda, reduzindo o número de FC e CJ e sua distribuição entre os servidores e aumentando o valor das restantes.
Dois aspectos da fala do Presidente merecem ser destacados: primeiro, que é uma injustiça retirar do orçamento do servidor um valor que dele faz parte sem uma previsão e um planejamento adequados. Portanto, os boatos de retirada de FC seriam apenas isso, boatos. O outro é a possibilidade de serem inseridas mudanças na Resolução.
No mesmo tom foi a manifestação do Presidente com relação ao horário de atendimento do Tribunal, deixando claro que não é possível com o número de servidores existentes no quadro de pessoal determinar a realização de dois turnos de atendimento, sendo que a previsão regimental atende perfeitamente às necessidades da Região.
E salientou que, nas Varas do Trabalho as audiências só poderiam ser designadas no período da manhã se fosse possível atender o balcão, o que esbarra no número insuficiente de servidores.
O que não impede, como ressaltamos, que os servidores trabalhem além da jornada e que a obediência estrita ao horário de trabalho implica em não dar conta das atividades. Mas, por outro lado, evidencia a necessidade de criação de mais cargos, uma reivindicação que sempre esteve na pauta dos servidores.