– Recurso Administrativo no Pleno do TRT: reflexões sobre ontem

       Fieis a esta visão institucional, as Administrações anteriores sentaram à mesa de negociação com os servidores e buscaram resolver os impasses causados pelas paralisações. Objetivo máximo era atender ao jurisdicionado, colocando o serviço em dia, mas a cordialidade das relações interpessoais também era beneficiada com o fechamento dos acordos. 
      A decisão do STJ em mandado de injunção, aplicando a Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público, não alterou esta premissa, de que o acordo é possível; mais, é saudável para todas as partes, considerando ainda que o pólo passivo do embate não é a Administração local, mas os Poderes Executivo e Legislativo. 
     Este entendimento, que expressa um profundo respeito pelo mais imprescindível direito dos trabalhadores, ficou registrado no voto da Relatora, Dra. Viviane Colucci, no recurso administrativo do SINTRAJUSC que foi a julgamento ontem. 
     Do mesmo modo, no final da greve de 2010, a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral firmaram acordos que foram aceitáveis para todos porque não tinham o intuito de punir os grevistas ou obstar futuras paralisações. 
     Já o acordo hora por hora proposto
pela Presidência do TRT da 12ª Região, por sua magnitude – 210 horas a serem repostas até 19 de dezembro de 2010, sem qualquer correlação com o serviço a ser reposto, impossibilidade do uso de banco de horas pela maioria dos servidores porque detentores de gratificação de chefia – representou para os servidores grevistas uma punição e um alerta. 
     A punição está sendo aplicada – muitos servidores, pressionados, firmaram acordos individuais e cumpriram ou ainda estão cumprindo horas excedentes, com o desconto do vale-alimentação e do vale-transporte. Outros, que se recusaram a firmar o acordo, estão sofrendo mensalmente o desconto de 10% de seu salário bruto.
 
     Agora, o alerta tem duas faces: uma delas é intimidativa e pretende obstar o direito de organização dos trabalhadores. A outra nos revela a face autoritária da Presidência, mas nos impele para a luta, para garantirmos que o direito de greve – este direito que é a base de todos os demais direitos dos trabalhadores – seja exercido plenamente por todos, inclusive os servidores do Judiciário Trabalhista.