Desde a publicação da portaria 58, em agosto de 2010, pelo TJDFT, o Sindjus vem se reunindo com representantes do tribunal no intuito de que a compensação dos dias parados em razão da greve se desse por meio da compensação de serviços atrasados.
A defesa do sindicato sempre se posicionou no sentido de que o melhor, tanto para a instituição quanto para os trabalhadores, fosse encontrar uma saída que possibilitasse que o trabalho acumulado fosse colado em dia.
Como resultado dessa luta, no dia 29 de novembro, o TJDFT publicou a Portaria Conjunta nº 86, que revoga a 58, determinando que o serviço acumulado durante o período de greve seja compensado com produtividade e não por reposição de horas. Fonte: Sindjus-DF
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