Pelo menos uma centena de servidores do TRT12 já sabe o que vai ganhar de presente de Natal da Administração: desconto no salário bruto. A Assessoria Jurídica do Sindicato reuniu-se com a Presidência do Tribunal na semana passada, mas o juiz Gilmar Cavalieri reafirmou que haverá desconto.
A medida se baseia na decisão do Ministro Castro Meira, que reconsiderou despacho anterior, no qual mandava sustar os descontos de Greve na Justiça do Trabalho catarinense. A decisão do STJ, porém, não prejudica a liminar concedida anteriormente em Mandado de Segurança do próprio TRT de SC, que limitava eventuais descontos ao teto de 10% da remuneração mensal do servidor.
O índice de reajuste do Judiciário poderá ficar entre 0% e 56%, parcelado em muitas vezes ou não. O ministro Cezar Peluso precisa ser cobrado para fazer valer sua palavra dada em 22 de julho deste ano, quando afirmou: o PCS4 seria votado após as eleições, sem alterações no texto do Projeto de Lei, e a previsão orçamentária para o reajuste já havia sido encaminhada ao Ministério do Planejamento. As últimas notícias “oficiais e oficiosas” exigem atitude de cada um de nós. Precisamos nos manifestar, pois somos parte interessada e nossa inércia poderá ser decisiva nesta disputa orçamentária.
Além do aspecto jurídico, é importante ressaltar o fato político envolvido na decisão do Tribunal. Essa centena de servidores esteve entre os lutadores que fizeram a Greve pelo PCS e terá desconto porque não assinou o acordo proposto pela Administração. Mas eles não estavam em casa naquele período, e sim na frente do Tribunal, nas Assembléias e Atos. Vale lembrar o que diz o juiz Jorge Luiz Souto Maior em seu artigo “Greve e Salário”, divulgado em junho: “(…) quando o trabalhador está exercendo o direito de greve sequer se pode falar em ´falta ao trabalho´, pois a greve pressupõe ausência de trabalho e não ausência ao trabalho”.
Souto Maior também diz que os efeitos benéficos da negociação obtida com a Greve atingem todos os trabalhadores, indistintamente, e não apenas aqueles que, de fato, exerceram o seu direito de aderir ao movimento.
Então, quando o PCS4 virar realidade, será como nas outras três vezes. Todos os servidores irão perceber o resultado concreto da luta no contracheque. Por isso, não podemos deixar que uma centena de colegas seja agora punida por ter feito uma Greve que não foi considerada ilegal pela justiça e que seguiu todos os parâmetros impostos pela Lei de Greve.
Mesmo quem assinou o acordo com a Administração não está em melhor situação. Muitos servidores que aderiram à proposta do TRT – de compensação dos dias ou horas parados na Greve pelo PCS – já estão sentindo os efeitos sobre a saúde.
Em Criciúma, onde o movimento foi forte, esses trabalhadores já dão sinais de estafa. Muitos colegas relatam o quanto está sendo difícil cumprir hora a hora o acordo. Aumentou a jornada de trabalho e a quantidade de serviço, sempre na busca das propaladas “Metas” estipuladas pelo Tribunal. Há trabalhadores que estão cumprindo jornada de manhã e à tarde sob o argumento de que não há servidores suficientes. Colegas usam adjetivos como “pesado” e “insuportável” para definir o ambiente de trabalho.
Por isso, essa centena de grevistas que terão desconto no salário e os servidores que assinaram o acordo, mas agora penam para cumprir as horas, precisam da solidariedade de classe expressa no apoio de todos os servidores do Judiciário Federal catarinense. Eles precisam sentir que o esforço não foi em vão. Que não será em vão. O gesto de parar uma hora no dia 17, das 16 às 17 horas, e marcar presença na rampa do TRT, irá significar isso: somos uma só categoria, e juntos, apesar do cansaço de final de ano, vamos mais uma vez demonstrar à Administração do TRT o nosso repúdio à prática antissindical de descontar parte do salário dos colegas.
Além disso, a categoria não pode ficar inerte diante da possibilidade real de não ter a revisão do PCS4, ainda mais com a ameaça de congelamento salarial durante dez anos, proposta pelo PLP 549/09. Por isso, nesta quarta, vá para a rampa e some forças com a gente!
GREVE NÃO É AUSÊNCIA AO TRABALHO