TRE-SC cobra compensação de horas da Greve

A Coordenação do SINTRAJUSC reuniu-se nesta quarta-feira, 27, com servidores do TRE-SC, para discutir o tratamento conferido pelo Pleno do TRE em relação às horas de paralisação decorrentes da Greve pelo PCS em 2010. A proposta, feita pela Presidência sem discussão prévia com os servidores e nem com o Sindicato, foi aprovada em Sessão Plenária realizada no dia 21 de outubro.

Ficou claro, na reunião de ontem, que na verdade não se trata de proposta, e sim de decisão, porque as partes interessadas não foram ouvidas. Se isso tivesse ocorrido, o Sindicato, em Assembléia, iria discutir o assunto com os servidores, mas só foi informado da decisão na terça-feira, dia 26.

O clima de indignação deu-se pelo fato de constarem no processo administrativo declarações das Secretarias do TRE de que não há serviço atrasado, de que todos os serviços foram colocados em dia. Depois da discussão com os servidores, foi aprovado que o SINTRAJUSC peça reconsideração da decisão junto ao Pleno, com sustentação oral dos motivos pelos quais a categoria questiona a decisão. O Sindicato e os grevistas entendem que se há informação da própria Administração de que os serviços já foram todos colocados em dia, a referida medida nada mais é do que uma violação ao direito constitucional de Greve.

 

A decisão do TRE-SC foi a seguinte:

– as horas decorrentes da Greve deverão ser compensadas pelo servidor diretamente na sua Unidade de Lotação, na forma definida com a respectiva chefia;

– para a reposição de horas será adotada a equivalência de uma hora a compensar para cada dia de paralisação em dia útil (segunda a sexta-feira), registrado na Secretaria de Gestão de Pessoas, correspondente a sete horas diárias;

– sobre a compensação que ocorrer em dias em que não houver expediente regular do Tribunal incidirá o respectivo acréscimo de 50% (sábados) ou 100% (domingos e feridos) sobre a hora trabalhada;

– as horas compensadas deverão ser informadas à Secretaria de Gestão de Pessoas pelo titular da Unidade de Lotação do servidor após a integral reposição;

– o prazo final para a compensação das horas é dia 17 de dezembro;

– para a reposição serão utilizadas as horas laboradas pelo servidor em regime de serviço extraordinário, incluídas as horas em haver registradas em banco de horas na SGP, de modo que somente para as horas restantes será adotada a compensação, se for o caso;

– as horas compensadas serão consideradas de efetivo exercício para todos os fins legais e sobre a remuneração do servidor não incidirá desconto;

– para o servidor desligado do Tribunal após o início da Greve e que tenha aderido à paralisação, haverá registro das horas não-trabalhadas como de efetivo exercício;

– as regras valem exclusivamente para a Greve de 2010, não se aplicando a Greves e/ou paralisações futuras, a respeito das quais o Tribunal irá se posicionar, inclusive quanto ao tratamento a ser conferido às horas não-laboradas pelos servidores, em momento oportuno.