Presidente da Amatra/PI apóia servidores e critica atitude do TRT

Por Marcela Cornelli

Ao tomar conhecimento da moção de repúdio aprovada na XI Plenária Nacional da Fenajufe, em Teresina, contra a atitude da Presidência do TRT do Piauí, o presidente da Amatra/PI, juiz Arnaldo Bozon, ligou hoje para a diretora da Fenajufe e do Sintrajufe/PI, Madalena Nunes, e apresentou o seu apoio aos servidores. A moção, publicada hoje nos principais jornais de Teresina, repudia a atitude da Presidência do órgão em não ter liberado os servidores para participarem do Congrejufe (Congresso Estadual), que aconteceu nos dias 20 e 21 de novembro.

O presidente da Amatra disse que não tinha conhecimento desse fato e considerou que realmente se trata de uma atitude que coíbe e interfere a liberdade de organização sindical dos servidores. O juiz pediu que Madalena providenciasse, com o Sintrajufe, toda a documentação que comprove a ação da Presidência em impedir a liberação dos servidores para participarem do Congresso. Arnaldo Bolzon garantiu à diretora da Fenajufe que vai colocar essa questão na próxima reunião do Conselho Nacional da Anamatra, que acontece em Brasília, no dia 09 de dezembro.

Confira abaixo a moção de repúdio à Presidência do TRT/PI.

MOÇÃO DE REPÚDIO ÀS ATITUDES DA PRESIDÊNCIA DO TRT 22ª REGIÃO
TERESINA – PIAUÍ

Os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, reunidos em Plenária Nacional, nos dias 27 a 30 de novembro de 2003, em Teresina-Piauí, considerando as atitudes adotadas pela presidência do TRT da 22ª Região, no sentido de não permitir a participação dos servidores escolhidos como delegados e delegadas da Justiça do Trabalho no V Congresso Estadual da categoria, realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2003;

Considerando que a presidência do TRT não somente indeferiu, administrativamente, o pedido de liberação dos delegados, como também, posteriormente, se negou a cumprir a liminar concedida em Ação Cautelar ajuizada perante a Justiça Federal do PI, na qual foi determinada a liberação do ponto do dia 21/11;

Considerando que a atitude da magistrada que preside o Tribunal, ao avocar a si o direito de indicar as pessoas que participariam, como delegadas, no Congresso da categoria, denota tentativa de interferência na organização sindical;

Considerando, além disso, que a presidência do TRT da 22ª Região indeferiu a liberação, por um dia, dos servidores escolhidos como delegados para participação no V Congrejufe e, contrariamente, liberou, por cinco dias, dois juízes, para participação em um campeonato de futebol realizado em Natal/RN e organizado pela AMB;

Considerando que tais atitudes resultam na criação de obstáculos à liberdade de organização sindical, de associação e de reunião, todas garantias constitucionais;

Considerando, que, além disso, a presidente do TRT, atuando como corregedora na 1ª instância da Justiça do Trabalho, imprime aos servidores daquele órgão jornada de trabalho superior aos limites legais, determinando, inclusive, dia e hora para atualização dos trabalhos;

Considerando que o acúmulo de serviço nos órgãos judiciários não justifica a ampliação da jornada de trabalho dos servidores, já que tal acúmulo é de responsabilidade do Estado e/ou da Administração do TRT, e não dos trabalhadores, os quais já cumprem a jornada de trabalho estabelecida em lei, além do que, vêem-se submetidos à sobrecarga de serviço, devido às precárias condições de trabalho e ao reduzido número de servidores;

A XI Plenária da Fenajufe reafirma a autonomia e liberdade de organização das entidades sindicais e REPUDIA as atitudes da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Piauí, contrárias à liberdade de organização sindical, bem como a atitude imotivada de submeter os trabalhadores dessa justiça laboral a jornada de trabalho exorbitante.

Teresina (PI), 30 de novembro de 2003.

Fonte: FENAJUFE