Os servidores públicos federais, dos três poderes, podem ser classificados em três níveis para efeito de eventual reajuste em 2011:
i) os que têm leis aprovadas e parcelas a receber ou projetos previstos no orçamento,
ii) os que tenham projetos apresentados ao Congresso em data
anterior a 31 de agosto de 2010, ainda que não estejam citados explicitamente no orçamento, e
iii) os que não têm projetos em tramitação, mas apenas promessa de reajuste para o próximo ano.
O primeiro grupo, o mais tranqüilo de todos, está praticamente assegurado. Só uma crise pouco provável poderia levar à suspensão ou adiamento das parcelas previstas em lei ou mesmo a não aprovação dos projetos encaminhados ao Congresso, de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O segundo grupo, um pouco mais complexo, que inclui os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, ainda pode ser contemplado com reajuste para 2011. Como seus projetos foram enviados ao Congresso dentro dos prazos e na conformidade com as referidas leis (LDO e LRF), o Poder Legislativo poderá criar as rubricas e prever os recursos para garantir parte do reajuste em 2011.
Essa alteração no Orçamento, para contemplar os projetos dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, únicos sem atualização salarial entre 2009 e 2010, poderá ser feita mediante remanejamento de verbas do orçamento ou reestimativa de receitas. Isto poderá ser feito por solicitação do Poder Executivo, que poderá enviar mensagem ao Congresso até a aprovação do Orçamento na Comissão Mista, ou por iniciativa do Relator-Geral do Orçamento, senador Gim Argello (PBT/DF).
O terceiro grupo, de maior dificuldade e complexidade, só poderia receber reajuste em 2011 se três providências fossem tomadas:
a) a alteração na LDO, que só é possível mediante envio e aprovação de projeto de lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo;
b) o encaminhamento de um projeto de lei ou a edição de uma medida provisória propondo o reajuste, após aprovada a alteração na LDO; e
c) o encaminhamento e aprovação de um projeto de crédito adicional, também após a alteração na LDO, para garantir os recursos para implementação do reajuste.
Por mais que haja vontade política de setores do Governo em atender a este último grupo apenas com o envio de projeto de lei ou edição de uma medida provisória, isto não será possível sem alterar a LDO e aprovar o crédito adicional. A única brecha prevista na proposta orçamentária para aumento da despesa com pessoal em 2011, sem alteração na LDO, se refere à criação de cargo, inexistido essa mesma possibilidade de reajuste ou reestruturação de cargos ou carreiras.
Em conclusão, pode-se afirmar que o primeiro grupo está tranqüilo, podendo contar com seu reajuste; o segundo tem chance, especialmente em razão do compromisso do atual presidente da República com o presidente do Supremo Tribunal Federal e com o Procurador-Geral da República de consultar seu sucessor sobre o montante e a forma de parcelamento do reajuste dos servidores desse poder e órgão; e o terceiro só será atendido se forem tomadas as três providências anteriormente mencionadas, ou seja, mudança na LDO, aprovação de crédito adicional e aprovação de projeto de lei ou MP prevendo reajuste em 2011.
Todos juntos na luta pelo PCS.