O SINTRAJUSC apresentou dois pedidos de reconsideração, cumulados com recursos administrativos, contra a decisão de descontar os dias parados no TRT12 e, para aqueles servidores que fizeram o acordo individual, no sentido de que não haja desconto do vale-alimentação e transporte. A pretensão é submeter os temas ao Pleno da Corte, haja vista que a chance de o Juiz Presidente reconsiderar suas posições é ínfima.
Há pedido de atribuição de efeito suspensivo para que não haja descontos, seja num caso ou noutro. No primeiro pedido de reconsideração, pede-se, ao final, que seja acolhida a proposta do Sindicato de compensação dos dias parados, repondo-se o serviço. No segundo pedido de reconsideração, sustenta-se que os servidores que fizeram o acordo individual confiaram na Administração do TRT e acordaram trabalhar duas horas diárias para evitar QUALQUER desconto, sendo absolutamente temerária a decisão que manda descontar os auxílios-alimentação e transporte do período de Greve, pois isso viola os próprios termos do acordo!
Paralelamente, o Sindicato impetrou, na tarde desta segunda-feira, dia 19, Mandado de Segurança contra o ato do Juiz Presidente do TRT da 12ª Região (proc. nº 0002562-75.2010.5.12.0000), pleiteando a limitação dos descontos da Greve ao limite máximo de 10% (dez por cento) dos vencimentos mensais dos servidores do TRT participantes do movimento. O processo, da relatoria da Juíza Lília Leonor Abreu, aguarda despacho.
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