Segundo a decisão da desembargadora relatora do Agravo de Instrumento (N. 5003381-30.2010.404.0000), Marga Inge Barth Tesseler, é do STJ a competência para julgar o processo envolvendo os descontos de salários decorrentes da greve dos servidores do TRT. Sendo assim, a desembargadora manteve a decisão do juiz de 1° grau.
A decisão – que diverge de outras decisões, inclusive de Juízes do TRF da 4ª Região, envolvendo a mesma matéria – esgota a alternativa de sustar os descontos no âmbito do Judiciário Regional.
A Assessoria Jurídica está tomando as medidas cabíveis para defender nosso direito de não ter descontados os salários na greve, agora no Superior Tribunal de Justiça.