Em Assembléia realizada nesta terça-feira, dia 13, os servidores aprovaram o ingresso de medidas judiciais e administrativas referentes ao direito de greve e à proteção da saúde dos servidores e garantia de respeito à jornada legal de trabalho.
A aprovação de ingresso de medida em defesa do direito de greve se refere à Ação Ordinária com pedido de liminar nº 5005188-19.2010.404.7200, que pede suspensão do ato administrativo da Presidência do TRT12 que cortou os salários dos servidores que fizeram greve pelo PCS.
Já a aprovação para medidas judiciais e administrativas de proteção da saúde dos servidores e garantia de respeito à jornada legal de trabalho se referem a um dos assuntos mais debatidos na Assembléia desta terça. É que a cobrança cada vez maior de metas, que levam à ampliação da jornada de trabalho, está deteriorando as condições de saúde dos servidores. A situação é ainda mais complicada para quem tem FCs, que viraram parte do salário e são usadas para pressionar os trabalhadores. Essa realidade do TRT12, que julga casos semelhantes todos os dias, foi duramente criticada por representantes de outras entidades sindicais que foram à Assembléia para apoiar os servidores do Judiciário.
Nesta semana a Administração do TRT tomou mais uma medida que prejudica os servidores que participaram da greve pelo PCS e que aderiram ao Termo de Compromisso proposto pela Administração do TRT, de compensação de horas, com o objetivo de evitar o desconto dos dias de paralisação, sem prejuízo de decisão mais favorável e com o registro de que a adesão não implica renúncia a qualquer direito.
No entanto, a administração do TRT DETERMINOU O DESCONTO DO VALE- ALIMENTAÇÃO e do VALE-TRANSPORTE dos respectivos dias de greve. Esse procedimento é injustificável, visto que o servidor se compromete a compensar todas as horas de greve e a administração está descumprindo o próprio Termo de Compromisso ao determinar desconto que nele não foi previsto. Em razão disso os servidores estão requerendo administrativamente a reconsideração do despacho que determina o desconto.
No entanto, a administração do TRT DETERMINOU O DESCONTO DO VALE- ALIMENTAÇÃO e do VALE-TRANSPORTE dos respectivos dias de greve. Esse procedimento é injustificável, visto que o servidor se compromete a compensar todas as horas de greve e a administração está descumprindo o próprio Termo de Compromisso ao determinar desconto que nele não foi previsto. Em razão disso os servidores estão requerendo administrativamente a reconsideração do despacho que determina o desconto.