Presidente do TRT, com apoio do vice, manda cortar salários dos grevistas

Representantes dos servidores e da Administração do TRT-SC se reuniram na tarde de ontem para mais uma rodada de negociações sobre os dias parados da greve. O presidente do TRT, Gilmar Cavalieri, e o vice, Gerson Taboada, aguardavam os representantes dos servidores na sala de reuniões da presidência acompanhados dos principais assessores. Poucos minutos antes, depois de longo processo de discussão, a categoria, em assembléia com quase 90 pessoas, havia rejeitado por unanimidade a proposta de compensação hora por hora dos dias parados da Greve apresentada pela Administração e aprovado contraproposta acompanhada de detalhada fundamentação.

Os servidores, representados por Denise Zavarize, Paulo Koinski, Adriana Ramos, Nildão, Caio, Clóvis e Severino, acompanhados dos assessores jurídicos do Sindicato, Fabrizio e Luciano, iniciaram expondo exaustivamente o teor e os fundamentos da decisão da Assembléia, e apresentaram como contraproposta a redução de 45 para 30 dias do prazo previsto para colocar o serviço em dia. Em resumo, os servidores não vêem qualquer justificativa para mudar a forma de reposição de trabalho de todas as Greves anteriores, primeiro, porque sempre funcionou e, segundo, porque agora a lei ampara expressamente a solução por acordo para reposição do trabalho e pagamento dos dias parados, previsão que não existia anteriormente.

O presidente reafirmou sua interpretação contrária, no sentido de que a lei o obriga a descontar os salários e que a compensação hora por hora já foi uma concessão em relação à sua posição pessoal, que é “sem trabalho, sem salário”. Alegou também que, como “ordenador da despesa”, não pode pagar e que já havia determinado a elaboração da folha com o desconto.

 

Seguiu-se um longo debate em que os servidores utilizaram todos os argumentos possíveis, jurídicos e administrativos na tentativa de convencer o presidente e o vice de que sua proposta era inaceitável por ser, antes de mais nada, injusta. Foi lembrado que existe uma cultura no seio da categoria de trabalhar o que for necessário, movida pela responsabilidade com os cidadãos do outro lado do balcão. A maioria dos servidores hoje cumpre jornada além da legalmente estabelecida para dar conta do serviço, cada vez maior em função das metas estabelecidas pelos Conselhos, e nunca o TRT se preocupou em pagar as horas extras efetivamente realizadas, portanto seria injusto agora cobrar hora por hora.

O presidente respondeu que então não haveria problema pois, se os servidores já estão fazendo as horas extras, a compensação não mudaria nada. Imediatamente foi alertado de que as horas de trabalho prestadas nunca foram pagas e sequer registradas, o que configura irregularidade e até mesmo ilegalidade que precisa acabar, em especial dentro de um Tribunal do Trabalho que manda todos os empregadores pagar as horas extras feitas por seus empregados. O presidente e o vice alegaram desconhecer práticas ilegais no âmbito do TRT e que, se existem, devem ser denunciadas pelo Sindicato para apuração.

Os servidores ressaltaram que tais práticas vêm sendo reiteradas vezes apontadas em mesas de negociações sem qualquer providência por parte do TRT. Na qualidade de administrador, o Tribunal tem a responsabilidade de fazer cumprir a lei e fiscalizar seu cumprimento. Foi lembrado de que a portaria de banco de horas (que já é uma aberração legal pois desconhece o adicional) exclui da possibilidade de compensação todos os ocupantes de FCs e CJs, que perfazem 76% do quadro, portanto, a ampla maioria. Estes, contrariando a lei, são obrigados a trabalhar por metas que costumeiramente levam ao extrapolamento até mesmo da jornada máxima prevista na Constituição sem qualquer pagamento. O presidente respondeu que quem tem FC recebe uma remuneração a mais para cumprir suas tarefas e portanto não tem o que reclamar. O vice-presidente disse que quem não estiver satisfeito pode deixar a FC, pois nada o impede já que ninguém é obrigado a ocupá-la. Os servidores mais uma vez contestaram essa postura pois não há na lei nada que obrigue exercentes de funções de confiança a prestar horas extras sem receber por elas.

 

O presidente deixou claro que sua posição pessoal é pelo desconto dos dias parados, o que será feito já que os servidores não aceitaram a compensação. A pedido dos servidores o TRT entregou cópia do despacho determinando o corte dos salários dos grevistas, datado de 11 de junho, para fins de ajuizamento de ação judicial. A data do despacho causou surpresa, pois, aparentemente, todas as reuniões de negociação realizadas no último mês não tinham a disposição de negociar uma vez que a decisão da Administração já estava tomada e a única possibilidade existente seria aceitar os termos por ela propostos. Uma medida judicial autorizada pela Assembléia está sendo preparada para ajuizamento hoje ou no máximo na segunda-feira, atacando o ato unilateral da presidência do TRT.

O Sindicato orienta todos os grevistas a aguardar o resultado da medida judicial tendo em vista que a Assessoria Jurídica do Sindicato acredita ter fundamentos consistentes para a ação.

Medida judicial

Jornada ilegal